A Justiça Federal decidiu, nesta quarta-feira (19), pela ilegalidade da norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e permitia que cirurgiões-dentistas realizassem determinados procedimentos estéticos na face.
A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que julgou recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O entendimento foi de que os conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções administrativas, ampliar competências para além dos limites estabelecidos em lei.
A norma questionada é a Resolução nº 198/2019, publicada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) em janeiro de 2019. Ela criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabeleceu uma série de procedimentos que poderiam ser realizados por cirurgiões-dentistas.
A decisão tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão.
Quais procedimentos eram permitidos pela norma?
Entre as práticas previstas estavam:
aplicação de toxina botulínica (botox);
aplicação de biomateriais indutores de colágeno;
técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
Em nota publicada nas redes sociais, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que pretende recorrer da decisão. A entidade afirmou que a decisão surpreendeu o conselho, principalmente porque, segundo o CFO, houve decisões judiciais anteriores favoráveis à legalidade da resolução e ao reconhecimento da harmonização orofacial como área de atuação da Odontologia.
O conselho também afirmou que adotará as medidas judiciais cabíveis para defender a atuação dos cirurgiões-dentistas, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da harmonização orofacial.
O CFO discorda do entendimento adotado pelo Tribunal e adotará as medidas judiciais cabíveis para contestar a decisão e defender a área de atuação legal da Odontologia.
A decisão será objeto dos recursos cabíveis, e o CFO seguirá atuando na defesa da Harmonização Orofacial, da segurança jurídica dos profissionais e das competências legalmente atribuídas à Odontologia.
Conselho Federal de Odontologia (CFO)
Folha Vitória