A partir desta terça-feira (2), entra em vigor a resolução nº 2.461/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe médicos de todo o Brasil de utilizarem ou fazerem publicidade do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora para finalidades estéticas ou reparadoras. O anúncio da medida ocorreu na última sexta-feira (29), após a morte de uma mulher em São Paulo por parada cardiorrespiratória no dia 26 de maio, um dia depois de realizar preenchimento com o produto nas coxas e nos glúteos.
Com a publicação da norma no Diário Oficial da União, o descumprimento da regra passa a ser considerado uma infração ética. A autarquia informou que trabalha junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para retirar definitivamente o produto do mercado nacional.
Estávamos na Anvisa para banir esse produto, uma vez que ele está prejudicando vários pacientes. Essa é uma decisão ética de extrema importância para a segurança da população.
José Hiran da Silva Gallo, presidente do CFM, em entrevista coletiva concedida nesta segunda-feira (1º)
RISCOS À SAÚDE
O PMMA é um polímero plástico sintético da família dos acrilatos, composto por microesferas. Ao contrário de substâncias como o ácido hialurônico, o PMMA possui caráter permanente e não é reabsorvido pelo organismo, além de não poder ser dissolvido com enzimas.
De acordo com o CFM, as características particulares do material favorecem reações que superam os benefícios do uso, manifestando-se inclusive anos após a aplicação e mesmo quando o procedimento é feito por profissionais habilitados.
A médica e conselheira federal Graziela Bonin, relatora da resolução, detalhou em parecer as complicações associadas ao uso injetável do produto. Entre os danos listados estão:
quadros de hipersensibilidade
deformidades funcionais irreversíveis
formação de granulomas (nódulos inflamatórios).
O composto também pode gerar quadros graves de hipercalcemia (aumento do cálcio no sangue), que acarretam risco de insuficiência renal aguda ou crônica.
“A resposta do organismo ao PMMA no local é produzir uma quantidade de cálcio, o que faz aumento desse cálcio no sangue, o que é muito lesivo para os rins. Isso pode acontecer ao longo de toda a vida de pacientes que tem PMMA no seu corpo e está relacionado ao volume“, explicou Graziela Bonin, também em declaração dada durante a coletiva de imprensa do órgão.
Um dossiê elaborado pelas sociedades brasileiras de Dermatologia (SBD) e de Cirurgia Plástica (SBCP) reuniu casos de mutilações decorrentes do preenchimento. Se injetado acidentalmente em um vaso sanguíneo, o PMMA causa oclusão vascular imediata, podendo evoluir para necrose de tecidos, cegueira (amaurose), acidente vascular cerebral (AVC) e morte súbita.
O tratamento dessas condições costuma exigir imunossupressores e remoção cirúrgica complexa, que nem sempre alcança resultados estéticos satisfatórios.
Veja também: PMMA ou ácido hialurônico? Entenda as diferenças entre eles
HISTÓRICO DE DADOS E DIVERGÊNCIA REGULATÓRIA
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) manifestou apoio à resolução e relembrou que orientava seus membros a não utilizarem o PMMA. Um levantamento feito pela entidade em 2016 já apontava 17 mil registros de complicações decorrentes da substância. O CFM ressaltou que o Brasil permanece como um dos poucos países do mundo a adotar o uso amplo do composto para estética.
Em 2025, o CFM havia solicitado o banimento do comércio do PMMA injetável à Anvisa, apontando que restrições exclusivas aos médicos não conteriam o problema devido à aplicação realizada por outras categorias, como biomédicos, dentistas e enfermeiros, práticas classificadas pelas entidades médicas como invasão do ato médico e que carecem de suporte ambulatorial adequado para emergências de alta gravidade.
Na ocasião, a Anvisa negou o pedido sob a justificativa de que a proibição integral prejudicaria pacientes que dependem do insumo na rede pública. Atualmente, a agência mantém o entendimento de que o perfil de risco e benefício do produto é aceitável quando utilizado estritamente conforme as indicações aprovadas.
ÚNICA EXCEÇÃO REGULAMENTADA
A única permissão mantida pela resolução do CFM é para o tratamento de lipodistrofia (deformidade no acúmulo de gordura corporal decorrente do uso de antirretrovirais) em pessoas que vivem com HIV/aids.
A aplicação permanece autorizada unicamente em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde. Segundo a relatora Graziela Bonin, a exceção foi mantida para garantir a continuidade da assistência a esses pacientes, devido à ausência de outras alternativas terapêuticas incorporadas à rede pública.
Folha Vitória