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Economia

Mora de aluguel? Veja contas que podem ser do proprietário

Fundo de reserva, obras e reformas estão entre as cobranças que exigem atenção; saiba como identificar quem deve arcar com cada despesa


Foto: Canva

Quem mora de aluguel precisa ficar atento não apenas ao valor do aluguel, mas também às cobranças que aparecem no boleto do condomínio. Fundo de reserva, obras, reformas, pinturas e substituição de equipamentos são alguns dos gastos que podem gerar dúvida sobre quem deve pagar: o proprietário ou o inquilino.

Segundo a síndica profissional Paula Cordeiro, a Lei do Inquilinato estabelece uma divisão entre as despesas ligadas ao funcionamento do condomínio e aquelas relacionadas a obras, melhorias e outros gastos que beneficiam o imóvel.

Por isso, antes de pagar o boleto, o inquilino deve conferir o que está sendo cobrado e qual é a finalidade de cada despesa.

Fundo de reserva: quem deve pagar?

O fundo de reserva é um dinheiro guardado pelo condomínio para ser usado, em geral, em situações emergenciais e gastos que não fazem parte das despesas do dia a dia.

A Lei do Inquilinato determina que a criação desse fundo é responsabilidade do proprietário do imóvel. Já o inquilino deve arcar com os gastos comuns de funcionamento e manutenção do condomínio.

A Lei do Inquilinato determina que cabe ao proprietário arcar com a constituição do fundo de reserva. O inquilino, por outro lado, deve pagar as despesas ordinárias relacionadas à manutenção e ao funcionamento cotidiano do condomínio, como água, luz, gás, salário do síndico e funcionários.

Entretanto, existe uma situação que exige atenção. Se o dinheiro do fundo de reserva for usado para pagar uma despesa de manutenção do dia a dia, é preciso analisar qual foi exatamente o gasto.

“Não é apenas o nome ‘fundo de reserva’ que determina quem deve pagar, mas a finalidade da cobrança”, explica Paula.

Dessa forma, uma cobrança lançada no boleto como fundo de reserva não deve ser analisada isoladamente. O morador pode solicitar o demonstrativo do rateio, o balancete ou a descrição da despesa para verificar a origem do valor.

Gastos com obras estruturais, mudanças na fachada, instalação de equipamentos e melhorias no prédio, em geral, são responsabilidade do proprietário.

Por isso, cobranças que aparecem no boleto como “cota extra”, “obra”, “reforma”, “benfeitoria”, “pintura de fachada” ou “modernização” merecem atenção de quem mora de aluguel.

Ainda assim, Paula ressalta que o nome utilizado no boleto não é suficiente para definir a responsabilidade. É preciso verificar qual despesa originou a cobrança.

O inquilino pode pedir informações sobre a origem do valor antes de fazer o pagamento. A descrição da despesa e o motivo do rateio ajudam a identificar quem deve assumir o custo.

E quando o imóvel já tem um problema?

Outra situação que pode gerar dúvidas ocorre quando o imóvel apresenta um defeito que já existia antes do início da locação.

Problemas como infiltrações, falhas elétricas ou questões estruturais que já estavam presentes antes da locação, em regra, são de responsabilidade do proprietário, que deve garantir que o imóvel esteja em condições de uso.

A orientação da síndica profissional, Paula Cordeiro, é comunicar o problema imediatamente à imobiliária ou ao dono do imóvel e deixar o registro por escrito. Fotos, vídeos, mensagens e documentos técnicos também devem ser guardados.

O que são vícios ocultos?

Os chamados vícios ocultos são defeitos que não estavam aparentes no momento da locação e que podem comprometer o uso do imóvel.

Se a pessoa que mora de aluguel descobrir uma infiltração escondida, um problema elétrico ou outro defeito desse tipo depois de entrar no imóvel, deve comunicar o proprietário ou a imobiliária assim que possível.

Registrar a situação ajuda a comprovar quando o problema foi identificado e pode evitar uma discussão posterior sobre quem deveria pagar pelo reparo.

Quais cobranças exigem atenção?

Alguns termos no boleto podem indicar gastos que precisam ser analisados com mais cuidado. Entre eles estão:

Mas Paula reforça que o nome da cobrança, sozinho, não define quem deve pagar. É preciso descobrir qual despesa gerou o valor.

Como descobrir quem deve pagar?

Uma das formas mais simples de conferir a cobrança é pedir o detalhamento das despesas do condomínio.

O morador de aluguel pode solicitar o demonstrativo do rateio, o balancete e a descrição do gasto. Com essas informações, fica mais fácil saber se o valor corresponde à manutenção do condomínio ou a uma obra, melhoria ou outro gasto que deve ser assumido pelo proprietário.

A convenção e o regimento interno do condomínio também podem ajudar a esclarecer as regras.

E se o inquilino já pagou uma despesa que não era dele?

Se o morador já pagou uma cobrança que deveria ser assumida pelo proprietário, pode pedir o ressarcimento. Para isso, é importante apresentar os comprovantes e documentos que mostrem a origem da despesa.

Também pode haver possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente no passado. Nesse caso, porém, é necessário avaliar a situação e os prazos aplicáveis.

A recomendação é não deixar a cobrança se acumular por anos.

Para evitar problemas, Paula recomenda manter arquivados documentos relacionados tanto à locação quanto às despesas do condomínio. Entre eles estão:

Boletos; comprovantes de pagamento; contrato de locação; atas de assembleia; demonstrativos do condomínio; balancetes; notificações; e-mails e mensagens; e documentos que indiquem a origem da cobrança.

Por fim, Paula recomenda o inquilino a “não pagar o boleto do condomínio no automático”. A conferência do detalhamento ajuda o morador a diferenciar as despesas ordinárias das extraordinárias e identificar eventuais cobranças que precisam ser discutidas com o proprietário.

*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos

Folha Vitoria

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