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Economia

Conta de luz: 325 mil famílias no ES têm direito ao desconto e não sabem

Benefício garante isenção no consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico no Espírito Santo


Atualmente, 269 mil famílias capixabas já são contempladas pela Tarifa Social. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Mais de 325 mil famílias do Espírito Santo podem ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa dedicado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A Tarifa Social garante isenção na cobrança do consumo mensal de energia de até 80 kWh. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a família paga apenas pela diferença. Ou seja, se consumir 100 kWh no mês, a cobrança será referente apenas aos 20 kWh excedentes.

Apesar do benefício, alguns valores continuam sendo cobrados normalmente na conta de energia, como:

Contribuição para Iluminação Pública (CIP);

Tributos municipais, que variam conforme a cidade;

Impostos estaduais e federais, como ICMS, PIS e Cofins;

Serviços extras contratados pelo cliente, como parcelamentos e taxas avulsas.

Atualmente, 269 mil famílias capixabas já são contempladas pela Tarifa Social. Para garantir o acesso ao benefício, a EDP orienta que os clientes mantenham o CadÚnico atualizado e verifiquem se a conta de energia está no nome de um integrante da família cadastrada. Caso não esteja, é necessário solicitar a troca de titularidade junto à distribuidora.

Quem tem direito ao benefício

Para receber o benefício, o consumidor deve estar enquadrado nos requisitos abaixo:

Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa que vive na residência;

Famílias com idosos de 65 anos ou pessoas com necessidades especiais que recebem BPC, o Benefício de Prestação Continuada da assistência social;

Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários-mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia que demande o uso contínuo de aparelhos elétricos;

Famílias indígenas e quilombolas;

Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados no sistema;

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo;

Como verificar ou solicitar

Caso você atenda aos critérios e ainda não esteja recebendo o benefício, é possível buscar atendimento pelos canais da EDP.

Folha Vitoria

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