O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (23), a Lei 15.357, de 2026, que autoriza o funcionamento de farmácias dentro de supermercados.
O que aconteceu: os estabelecimentos poderão operar farmácias dentro da área de venda, desde que sigam as normas estabelecidas. O objetivo é ampliar o acesso da população aos medicamentos, mantendo a segurança e as exigências sanitárias.
O texto, aprovado pela Câmara no último dia 2, foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União (DOU). A medida tem origem no PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB), e teve como relator o senador Humberto Costa (PT-PE).
As unidades devem funcionar de forma independente e com estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade. Além disso, a legislação proíbe a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço da farmácia.
A presença de um farmacêutico habilitado será obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria.
Medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser entregues ao consumidor após o pagamento ou levados do balcão ao caixa em embalagem lacrada e identificável.
As farmácias licenciadas também poderão utilizar canais digitais e plataformas para logística e entrega, desde que “respeitadas as normas sanitárias vigentes”. A norma também altera a Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos.
Folha Vitória