Thiago Soares/Folha Vitória
A Prefeitura de Vitória terá que manter o plano de bloqueio e fiscalização do trânsito previsto para o desfile de 7 de Setembro, no Centro da Capital. A decisão da Justiça foi tomada nesta sexta-feira (4), após o governo do Espírito Santo questionar a decisão do município de cancelar o edital que definia as interdições, os desvios e a sinalização para o evento.
Caso a determinação não seja cumprida, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 100 mil por dia. O desfile cívico-militar está marcado para a próxima segunda-feira (7).
A decisão é da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Municipal. O juiz Rogério Rodrigues de Almeida determinou que a Secretaria de Trânsito de Vitória (Setran) e a Guarda Civil Municipal adotem as medidas previstas no Edital nº 395/2026, publicado em 28 de agosto.
Entre outras coisas, o edital estabelecia quais ruas seriam interditadas para a montagem e desmontagem da estrutura e para o desfile – além do período em que essas vias ficariam interditadas.
Após a publicação da portaria da Prefeitura anulando o edital, o governo do Estado decidiu levar o caso à Justiça.
O governo do Estado, então, entrou com uma ação contra o município de Vitória, informando que encaminhou todos os ofícios e documentos necessários à Prefeitura e que pediu cooperação para a interdição das ruas.
Na ação, o Estado também informou que já tinha contratado uma empresa especializada, no valor de R$ 647,5 mil, para a realização do evento e que não foi informada previamente sobre a anulação do edital. E apontou o risco “à segurança viária e à integridade de condutores e pedestres, ante as estruturas metálicas já parcialmente instaladas nas pistas”.
Na decisão, o juiz Rogério Rodrigues de Almeida considerou que a anulação do edital por parte da Prefeitura de Vitória “contraria de forma frontal o ordenamento jurídico pátrio sob múltiplos aspectos”.
Ele cita a falta de motivação, que não houve notificação e “tampouco instauração de
procedimento administrativo prévio” e que “a conduta municipal fustiga o princípio da boa-fé objetiva, a lealdade institucional que deve reger as relações entre entes federativos e a proteção da confiança legítima”.
“A omissão do município de Vitória em promover a interdição das vias e em disponibilizar os agentes da Guarda Civil Municipal para a orientação do trânsito gera perigo iminente de colapso no tráfego do Centro da Capital, além de expor condutores e pedestres a risco severo de acidentes graves e atropelamentos, uma vez que as estruturas metálicas de grande porte já se encontram instaladas na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes. A desorganização do trânsito coloca em xeque a segurança pública e a própria realização do evento cívico oficial, gerando prejuízos incalculáveis à coletividade e ao erário estadual”, diz trecho da decisão.
O juiz mandou sustar “imediatamente” os efeitos do ato administrativo que anulou o edital e determinou, sob pena de multa diária de R$ 100 mil que a Setran e a Guarda Municipal adotem “todas as providências operacionais e administrativas necessárias para o rigoroso cumprimento do Edital nº 395/2026, promovendo a interdição das vias públicas, a instalação de sinalização provisória, o desvio e a fiscalização ostensiva do tráfego nos dias, trechos e horários estabelecidos para a montagem, realização do desfile cívico-militar do dia 7 de setembro de 2026 e subsequente desmontagem da estrutura”.
O que diz a Prefeitura de Vitória
Por nota, a Prefeitura de Vitória informou que havia publicado um edital de liberação para interdição de vias no dia 28 de agosto para que o desfile fosse realizado.
De acordo com a Prefeitura, para a organização do evento é necessária a solicitação de alvará transitório para a montagem das estruturas temporárias, o documento teria sido apresentado pelo governo do Estado nesta sexta-feira (4) e liberado.
Em constante diálogo com o Governo do Estado, o alvará foi liberado hoje, quando os bloqueios no trânsito foram também oficialmente autorizados, conforme publicação no Diário Oficial do Município
Fonte: Folha Vitória