Propaganda de Ricardo Ferraço que havia sido suspensa pelo TRE-ES (Foto: Reprodução / vídeo)
A Justiça Eleitoral derrubou nesta sexta-feira (4) a liminar que havia suspendido, de forma imediata, a veiculação dos vídeos de propaganda do governador do Espírito Santo e candidato à reeleição, Ricardo Ferraço (MDB), por não ter o nome do vereador de Vitória, Camillo Neves (PP), que concorre em sua chapa como vice.
O pedido para que as inserções fossem retiradas do ar foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) pela coligação “Paz pra viver um novo tempo”, encabeçada pelo adversário Lorenzo Pazolini (Republicanos).
A representação informa que a campanha eleitoral havia sido veiculada na televisão no dia 31 de agosto. A coligação ressalta que se trata de uma propaganda de candidatura majoritária e que “não constou da peça veiculada qualquer menção ao nome do candidato a Vice-Governador em pelo menos três oportunidades distintas”. Além disso, foram anexados capturas de tela que mostram esses momentos com as supostas irregularidades.
Os desembargadores Robson Luiz Albanez e Eliana Junqueira Munhos Ferreira, ambos juízes auxiliares do TRE-ES, acolheram a reclamação da chapa de Pazolini e determinaram que as inserções fossem suspensas e substituídas por propagandas que estivessem de acordo com a legislação eleitoral.
Justiça acolhe embargo de Ferraço e derruba liminar
Cerca de 24 horas após decidir pela suspensão da propaganda eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) acolheu, nesta sexta-feira (4), os embargos de declaração apresentados pela equipe de Ricardo Ferraço (MDB) e revogou liminar que havia suspendido a veiculação do programa no horário eleitoral gratuito de televisão.
O despacho é assinado pelo desembargador Robson Luiz Albanez e restabeleceu imediatamente o direito de exibição da peça publicitária.
A representação formulada pela coligação adversária questionava a ausência do nome do candidato a vice, Camillo Neves, em um letreiro informativo de identificação do orador no canto inferior da tela durante a fala de Ricardo Ferraço.
“A permanência da peça não compromete o equilíbrio do pleito, porque a composição da chapa foi levada ao eleitor em todos os momentos de propaganda propriamente dita”, disse o desembargador.
Segundo o magistrado, o gerador de caracteres utilizado no decorrer do depoimento tinha como única função identificar a pessoa que falava no vídeo, tratando-se de recurso audiovisual ordinário que não se confunde com omissão de informação ao eleitor.
“A Coligação ‘Agora é o Futuro’ informa ainda que está recorrendo da decisão referente às inserções de rádio sobre o mesmo tema, confiante de que a Justiça Eleitoral aplicará o mesmo entendimento técnico para garantir o pleno direito de informação e a igualdade no pleito eleitoral”, destaca a equipe de Ferraço.
Fonte: Folha Vitória