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MPES vai investigar aumento no IPTU de Guarapari após reclamações de moradores

Foto: Thiago Soares/Folha VitóriaAumento se deu após lei municipal aprovada em novembro. Prefeitura alega que houve valorização imobiliária e o IPTU estava defasado

Por Fabricio Rodrigues em 04/02/2026 às 18:00:11
Leia a íntegra da nota da Prefeitura de Guarapari:

Leia a íntegra da nota da Prefeitura de Guarapari:

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) vai apurar o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo aplicados neste ano no município de Guarapari. A apuração acontece após reclamações serem feitas por moradores da cidade por meio da Ouvidoria da Instituição.

As queixas se dão após o município aprovar, em novembro do ano passado, a lei complementar nº 164/2025, que dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que é base de cálculo do IPTU. Os carnês deste ano já chegaram com os valores atualizados, o que tem gerado reclamações.

O órgão informou que a Promotoria de Justiça da cidade instaurou Notícia de Fato para apurar as supostas ilegalidades nos reajustes aplicados no exercício financeiro de 2026 e enviou ofícios à Prefeitura de Guarapari e à Câmara Municipal solicitando esclarecimentos.

O MPES finalizou dizendo, em nota, que “aguarda o retorno dos órgãos, que estão dentro do prazo para resposta, para adoção das medidas cabíveis”.

Prefeitura alega valorização imobiliária e defasagem

Procurada pela reportagem do Folha Vitória, a Prefeitura de Guarapari informou que a atualização dos valores dos impostos se justifica pela expressiva valorização imobiliária que os imóveis da cidade sofreram nos últimos anos, pela baixa arrecadação da cidade e por inconsistências no cadastro dos imóveis.

A medida decorre, em primeiro lugar, da significativa defasagem existente em diversos imóveis localizados em regiões que passaram por expressiva valorização imobiliária nos últimos anos. Soma-se a isso a constatação de inconsistências no cadastro imobiliário municipal, notadamente quanto à ausência de adequação entre área do terreno, área construída e área construtiva, o que resultava no recolhimento de valores irrisórios de IPTU por parte de determinados contribuintes.”

Prefeitura de Guarapari, por nota.

Contribuinte poderá solicitar revisão do imposto

Em meio às reclamações da população sobre o aumento do IPTU, o prefeito de Guarapari, Rodrigo Borges, propôs uma lei complementar que garante ao contribuinte o direito de solicitar a revisão do novo valor do imposto de imóveis que apresentem valorização atípica, a fim de evitar “tratamento fiscal injusto, inadequado ou ainda desproporcional”, devido à nova metodologia adotada.

O texto dessa lei complementar foi aprovado pela Câmara de Vereadores na sexta-feira (30) e seguiu para sanção do chefe do Executivo. O projeto acrescenta um artigo à legislação aprovada em novembro, formalizando a possibilidade de questionamento por parte dos munícipes que se sentirem prejudicados.

A Prefeitura Municipal de Guarapari promoveu, nas últimas semanas, a atualização dos valores da Planta Genérica de Valores (PGV). A medida decorre, em primeiro lugar, da significativa defasagem existente em diversos imóveis localizados em regiões que passaram por expressiva valorização imobiliária nos últimos anos. Soma-se a isso a constatação de inconsistências no cadastro imobiliário municipal, notadamente quanto à ausência de adequação entre área do terreno, área construída e área construtiva, o que resultava no recolhimento de valores irrisórios de IPTU por parte de determinados contribuintes.

Nesse contexto, foi implementada a alteração da Planta Genérica de Valores por meio de lei específica, com o objetivo de alinhar a realidade social e econômica do município à sua realidade tributária e fiscal. Trata-se de providência necessária não apenas diante da baixa arrecadação verificada nos últimos exercícios financeiros, mas também em razão de determinação dos órgãos de controle, especialmente do Tribunal de Contas, diante do risco de caracterização de omissão de receita por parte do ente municipal.

Ressalte-se, ainda, que foi assegurado ao contribuinte o direito de requerer a revisão do lançamento, sempre que houver erro ou equívoco no processo de avaliação do imóvel. Tal possibilidade encontra respaldo legal, inclusive em razão da autorização legislativa concedida na última sexta-feira, ocasião em que o Poder Legislativo Municipal deliberou pela retirada da progressividade do IPTU, mantendo-se a alíquota e os critérios vigentes para o exercício de 2026, bem como legitimando o Município a proceder à revisão dos casos que assim o demandarem.

Fonte: Folha Vitória

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