Investigação teve origem em denúncia apresentada por Carlos Manato após publicações que o associavam ao crime organizado
Relatório da PF aponta indiciamento dos dois políticos por possível crime eleitoral
O indiciamento consta do relatório final de um inquérito policial concluído em 10 de junho de 2024 e encaminhado à Justiça Eleitoral.
A investigação foi instaurada após uma notícia-crime apresentada por Carlos Manato, então candidato ao Governo do Estado, em razão de declarações e vídeos divulgados durante o segundo turno das eleições de 2022 que o associavam à Scuderie Detetive Le Cocq e a atividades do crime organizado no Espírito Santo.
Durante as investigações, Manato declarou que havia integrado a Scuderie Le Cocq nos anos 1990 com a intenção de participar de atividades filantrópicas, mas que se afastou ao tomar conhecimento de possíveis envolvimentos criminosos de integrantes da entidade. Ele negou qualquer participação em atividades ligadas ao crime organizado.
Em depoimento por escrito à Polícia Federal, Casagrande confirmou ter afirmado que Manato havia sido filiado à entidade, mas declarou não ter conhecimento de qualquer participação do adversário em atividades criminosas relacionadas ao grupo.
Felipe Rigoni também foi indiciado e confirmou, em depoimento, a autoria das declarações feitas em vídeo publicado nas redes sociais, no qual associava Manato à Scuderie Le Cocq e manifestava apoio à reeleição de Casagrande.
O relatório da investigação reproduz ainda uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que determinou a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral envolvendo as acusações contra Manato.
Na ocasião, a Justiça Eleitoral considerou, em análise preliminar, que as publicações associavam o candidato à prática de crimes graves sem que houvesse provas de seu envolvimento em atividades criminosas.
O relatório policial registra trecho da decisão judicial segundo o qual não havia provas ou indícios de participação de Manato nos crimes atribuídos à organização.
O procedimento foi encaminhado para apreciação do Ministério Público Eleitoral, responsável pela avaliação das providências cabíveis.
O indiciamento representa uma conclusão da autoridade policial sobre os elementos reunidos na investigação e não equivale a uma condenação judicial. Os documentos apresentados não permitem afirmar que tenha ocorrido denúncia criminal, recebimento de denúncia ou condenação posterior.
O caso tramita sob o número 0600147-43.2023.6.08.0000, vinculado à 1ª Zona Eleitoral de Vitória, e tem como origem o Inquérito Policial nº 2022.0079629-SR/PF/ES.
Política Capixaba