Imagem de Mateus Andre no Magnific
Quem nunca abriu um pacote de biscoito recheado para comer um e acabou querendo mais um? A guloseima, presente na rotina de muita gente, virou assunto nas redes sociais, mas por um motivo bem menos apetitoso: publicações passaram a afirmar que o produto da marca Oreo, teria derivados de petróleo entre os ingredientes.
A informação, porém, é falsa, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A confusão, de acordo com o órgão, surgiu a partir da associação entre a composição do alimento e substâncias que podem ser utilizadas durante o processamento de alguns ingredientes.
Entre elas está o hexano, um solvente que pode ser empregado na extração e no processamento de óleos e gorduras.
O que tem no biscoito recheado?
De acordo com a Anvisa, a composição declarada do produto é formada essencialmente por ingredientes como farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas. Nenhum dos componentes informados na lista de ingredientes é derivado do petróleo.
A dúvida está relacionada ao processo utilizado para produzir determinados ingredientes, principalmente óleos e gorduras. Nessa etapa, o hexano pode ser utilizado como coadjuvante de tecnologia.
No entanto, isso não significa que petróleo ou hexano sejam ingredientes do biscoito.
Hexano não é ingrediente
A diferença entre ingrediente e coadjuvante de tecnologia é fundamental para entender a informação que circula nas redes.
Os coadjuvantes de tecnologia são substâncias utilizadas durante a fabricação do alimento para desempenhar uma função específica. Diferentemente dos ingredientes e dos aditivos alimentares, eles devem ser retirados durante o processamento.
Por esse motivo, não precisam constar na lista de ingredientes do produto.
No Brasil, o hexano é autorizado pela Anvisa para determinadas aplicações como coadjuvante de tecnologia. Seu uso precisa seguir as condições estabelecidas pela legislação, incluindo os limites definidos para a utilização da substância.
A regulamentação também considera a possibilidade de permanecerem resíduos tecnicamente inevitáveis após o processamento, desde que estejam em níveis considerados seguros.
Como a Anvisa avalia o uso dessas substâncias?
A autorização de um coadjuvante de tecnologia passa por avaliação técnico-científica da Anvisa. A análise considera a finalidade da substância, a quantidade utilizada, as condições de uso e a forma como ela é removida durante a produção.
Também é avaliada a segurança de possíveis resíduos que possam permanecer no alimento. Por isso, a utilização de uma substância em uma etapa da produção não significa que ela faça parte da composição final do produto.
Biscoito precisa de registro na Anvisa?
Outra dúvida que aparece nesse tipo de informação é se a ausência de um registro individual significa que o alimento não é fiscalizado.
Biscoitos e alimentos semelhantes não precisam de registro prévio individual na Anvisa. Esses produtos seguem um procedimento simplificado de regularização.
A empresa deve comunicar o início da fabricação ou da importação à autoridade de vigilância sanitária responsável no estado, no Distrito Federal ou no município. Ainda assim, os produtos e as empresas continuam sujeitos ao acompanhamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Fonte: Folha Vitória