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Saúde

Conselho decide cassar registro de dentista indiciada por lesões em pacientes

Defesa afirma ter recorrido ao Conselho Federal de Odontologia, e o órgão regional diz que a decisão não é definitiva


O CRO-ES decidiu cassar o registro da dentista Mariana Laranja após indiciamento por lesões em pacientes. Foto: arquivo pessoal/Redes sociais

O Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES) decidiu cassar o registro profissional da dentista Mariana Laranja Roeder em um processo ético. Mariana e o sobrinho, Nathan Laranja Roeder Holz, foram indiciados pela Polícia Civil após pacientes relatarem lesões e cicatrizes decorrentes de procedimentos estéticos realizados em uma clínica na Praia da Costa, em Vila Velha.

A medida ainda não impede que ela exerça a profissão. A defesa informou que apresentou recurso ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), com efeito suspensivo. Em nota, o CRO-ES confirmou que um dos processos éticos envolvendo a cirurgiã-dentista foi julgado pela Comissão de Ética do conselho regional.

O órgão não divulgou detalhes da decisão porque os processos éticos odontológicos tramitam sob sigilo.

A defesa de Mariana afirmou que a cassação e uma suspensão de 30 dias foram aplicadas, mas sustentou que as penalidades não estão em vigor devido ao recurso administrativo. De acordo com os advogados, a Lei nº 4.324/1964 prevê efeito suspensivo para recursos relacionados à suspensão e à cassação do exercício profissional.

Ainda segundo a defesa, Mariana não realizou nem participou do procedimento que motivou o processo ético e estava em viagem profissional para participar de um curso no exterior no período dos fatos. Os advogados alegam que o relatório e o acórdão do CRO-ES atribuíram à dentista uma conduta praticada por outra pessoa, além de questionarem a falta de perícia técnica sobre o equipamento e a causa da intercorrência investigada.

O CRO-ES informou que suas decisões só se tornam definitivas após o julgamento de todos os recursos cabíveis pelas instâncias competentes. O conselho acrescentou que as partes têm prazo de 30 dias para recorrer e que, após a apresentação do recurso, a parte contrária pode apresentar contrarrazões em 15 dias.

Sobre Nathan, a defesa informou que o processo em questão foi movido apenas contra a clínica e a Mariana, “desta forma, não apresentaremos neste momento esclarecimentos por parte dele, pois também não possui relação com os fatos.” Outros fatos referentes ao processo ainda estão em fase de investigação e permanecem sob sigilo.

Mariana e o sobrinho, Nathan Laranja Roeder Holz, foram indiciados pela Polícia Civil por lesão corporal culposa contra três pacientes, após relatos de lesões e cicatrizes decorrentes de procedimentos estéticos realizados em uma clínica na Praia da Costa, em Vila Velha. Segundo a Polícia Civil, os fatos investigados teriam ocorrido em dezembro de 2025, e o inquérito foi concluído em 2 de abril.

Na ocasião, o CRO-ES informou que Mariana respondia a 15 processos ético-disciplinares, entre casos concluídos e outros em tramitação. O conselho também afirmou que ela não possuía habilitação para realizar determinados procedimentos de cirurgia estética orofacial, como lip lifting, corner lifting, reconstruções labiais e queiloplastia.

A defesa afirmou que a clínica e o Instituto Laranja seguem em funcionamento regular. A Licença Sanitária nº 399/2026, emitida pela Prefeitura de Vila Velha em 19 de agosto de 2026, registra situação ativa para o estabelecimento localizado no bairro Praia da Costa, em Vila Velha, com validade até 19 de agosto de 2029.

O CRO-ES informou que realizou fiscalizações desde que os fatos foram noticiados e que parte das irregularidades identificadas foi corrigida. Os demais pontos foram encaminhados à Comissão de Ética para apuração de possíveis infrações às normas da profissão.

Leia a nota na íntegra do CRO

O Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo – CRO-ES informa que um dos Processos Éticos Odontológicos envolvendo a Cirurgiã-Dentista DRª MARIANA LARANJA ROEDER – CD – CRO/ES 5057 foi julgado pela Comissão de Ética do CRO/ES. A referida decisão foi proferida em caráter ad referendum do Conselho Federal de Odontologia – CFO, por exigência legal.

Nos termos do art. 1º do Código de Processo Ético Odontológico, os processos éticos tramitam sob sigilo, razão pela qual o CRO-ES não pode divulgar detalhes acerca do que ficou decidido. Destacamos que a quebra desse sigilo somente pode ser afastada por determinação judicial ou por prerrogativa exclusiva das partes diretamente envolvidas no processo, especialmente do(a) paciente, caso tenham interesse em tornar pública suas informações pessoais relativas ao processo.

É importante esclarecer que as decisões proferidas por este CRO-ES não possuem caráter definitivo até que seja julgado o último recurso. Isso porque, é assegurado às partes o direito ao contraditório e a ampla defesa, podendo interpor recurso voluntário no prazo de 30 (trinta dias), conforme art. 36 do Código de Processo Ético Odontológico. A partir da interposição do recurso, corre ainda prazo de 15 (quinze) dias para que a parte contrária apresente contrarrazões, nos termos do art. 39, alínea “b” do mesmo Código de Processo Ético. A decisão só será definitiva após a apreciação de todos os recursos cabíveis pelas instâncias competentes.

O CRO-ES reafirma seu papel institucional de fiscalização do exercício da Odontologia no Espírito Santo, atuando em defesa da sociedade e da qualidade dos serviços odontológicos prestados à população, em observância aos princípios do Código de Ética Odontológica.

Desde que os fatos foram noticiados, o CRO-ES realizou abordagens de fiscalização, sendo que parte das irregularidades identificadas já foram corrigidas e os pontos ainda não regularizados foram encaminhados à Comissão de Ética do CRO-ES para apuração de eventuais indícios de autoria e materialidade, com vistas a verificar a existência de infração às normas éticas da profissão.

Defesa afirma que decisão é “juridicamente inadmissível”

Por nota, a defesa afirmou que decisão é “juridicamente inadmissível” e que não existe decisão administrativa definitiva.

Veja o que diz a Defesa da dentista

A Dra. Mariana Laranja recebeu a decisão com absoluta perplexidade e considera juridicamente inadmissível que a penalidade mais grave prevista para o exercício da Odontologia tenha sido aplicada com fundamento em uma premissa factual manifestamente equivocada. O relatório e o acórdão do CRO/ES atribuíram à Dra. Mariana a execução pessoal do procedimento objeto do processo ético. Entretanto, ela não executou o procedimento, não participou do ato e não se encontrava no estabelecimento quando ele foi realizado.

No período relacionado aos fatos, encontrava-se em viagem profissional para participação em curso no exterior. Não se está, portanto, diante de uma divergência interpretativa secundária, mas de um erro elementar na identificação da autoria da própria conduta investigada. É extremamente grave que um conselho profissional pretenda cassar o registro de uma cirurgiã-dentista com mais de 20 anos de atuação, ampla formação técnica e reconhecida experiência por um ato que ela não praticou. A decisão também utilizou processos distintos, alegações relacionadas a terceiros e reportagens jornalísticas como fundamentos para agravar a penalidade, sem a necessária individualização da conduta.

Além disso, promoveu a inversão do ônus da prova em processo de natureza sancionadora e deixou de produzir perícia técnica sobre o equipamento utilizado e sobre a efetiva causa da intercorrência investigada. Esse conjunto de irregularidades evidencia grave fragilidade técnica na apuração conduzida pelo CRO/ES e compromete a legitimidade da própria decisão. Um órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional não pode formular uma imputação dessa gravidade sem realizar a verificação elementar de quem efetivamente praticou o ato. A sucessão de equívocos será formalmente questionada perante o Conselho Federal de Odontologia, inclusive sob a perspectiva dos limites do poder disciplinar. O processo ético deve servir à apuração técnica, imparcial e individualizada de condutas, não podendo ser utilizado como instrumento de exposição reputacional, punição pública ou perseguição profissional.

A defesa confia que o Conselho Federal de Odontologia realizará uma análise técnica e independente das provas, corrigindo uma decisão regional que, em vez de demonstrar qualquer infração praticada pela Dra. Mariana, acabou evidenciando a fragilidade do procedimento empregado para responsabilizá-la.

CONCLUSÃO E POSICIONAMENTO FINAL

É lamentável que o Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, cuja missão institucional compreende a fiscalização ética, a preservação do bom conceito da profissão e a defesa do livre exercício da Odontologia, tenha conduzido uma apuração marcada por falhas tão elementares na individualização da conduta e na identificação da autoria do ato investigado.

Na avaliação da defesa, a gravidade e a sucessão desses equívocos ultrapassam os limites de um simples desacerto técnico e conferem ao procedimento contornos de perseguição pessoal e de atuação influenciada por interesses alheios à apuração ética, circunstâncias que serão submetidas às instâncias competentes. Reitera-se, por fim, que não existe decisão administrativa definitiva ou atualmente executável contra a Dra. Mariana: seu registro profissional não está cassado, não há impedimento vigente ao exercício de suas atividades, e o Instituto Laranja permanece em funcionamento regular, com CNPJ ativo e licença sanitária válida.

Folha Vitória

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