O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do deputado federal Gilvan da Federal pelo crime de violência política de gênero. A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva nesta quarta-feira (26).
O ministro negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa de Gilvan e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que havia confirmado a condenação pelo artigo 326-B do Código Eleitoral.
Gilvan foi condenado a 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 50 dias-multa, em regime aberto. O TRE-ES havia concedido a suspensão condicional da pena.
O que levou à condenação
A condenação teve como base uma sequência de comportamentos contra a então vereadora Camila Valadão, durante uma sessão da Câmara Municipal de Vitória, em 1º de dezembro de 2021.
Segundo a decisão, Gilvan, que também era vereador, mandou a vereadora “calar a boca”, o que desencadeou uma discussão e levou ao encerramento antecipado da sessão. Com isso, Camila não conseguiu apresentar as reivindicações de professores que pretendia levar ao plenário.
Após o encerramento dos trabalhos, Gilvan teria perseguido a vereadora pelas dependências da Câmara. Ele só não conseguiu alcançá-la porque foi contido por um servidor e outros parlamentares.
Para o TSE, os fatos não configuraram apenas um confronto político ou uma discussão acalorada entre parlamentares. O tribunal entendeu que foram preenchidos os requisitos do crime de violência política contra a mulher, que exige, entre outros elementos, constrangimento, humilhação ou perseguição associados ao menosprezo ou à discriminação pela condição de mulher, com a finalidade de dificultar o exercício do mandato.
Outro ponto considerado foi que, segundo o TRE-ES, não havia registro de comportamento semelhante de Gilvan contra parlamentares homens, como ordenar que se calassem ou persegui-los fisicamente.
A decisão também destacou que a conduta teve impacto no funcionamento da própria Câmara, já que a sessão foi encerrada antes do previsto.
Liminar que permitia atos de pré-campanha é revogada
A decisão também revogou uma liminar concedida anteriormente pelo ministro Nunes Marques. A medida havia suspendido, de forma cautelar, os efeitos eleitorais da condenação e permitido que Gilvan realizasse atos de pré-candidatura, participasse de convenção partidária e requeresse o registro de candidatura nas eleições de 2026.
Com a nova decisão, os efeitos eleitorais decorrentes da condenação foram restabelecidos.
Gilvan está impedido de disputar a eleição?
A decisão do TSE não determina diretamente o indeferimento da candidatura de Gilvan. O ministro afirma que caberá à Justiça Eleitoral analisar os efeitos da condenação no processo de registro.
O TSE determinou que o TRE-ES seja comunicado sobre a decisão, uma vez que a Corte Regional analisa o registro de candidatura de Gilvan para as eleições de 2026.
Assim, a situação eleitoral de Gilvan ainda será definida no processo de registro de candidatura no TRE-ES. A decisão desta quarta-feira, porém, retirou a proteção provisória que havia suspendido os efeitos eleitorais da condenação.
Procurada, a defesa do deputado Gilvan da Federal informou que ainda não havia sido notificada.
Folha Vitória