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Politica

Justiça condena vereador por difamação e injúria contra jornalista do Folha Vitória

Vereador de Vitória, Armandinho Fontoura (PL), utilizou a tribuna da Câmara Municipal para dirigir ofensas à colunista Fabiana Tostes


Armandinho Fontoura, vereador de Vitória. Foto: Reprodução/CMV

A Justiça condenou o vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) pelos crimes de difamação e injúria praticados contra a jornalista do Folha Vitória, Fabiana Tostes. A pena foi fixada em dois anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 420 dias-multa e de indenização mínima de R$ 15 mil pelos danos morais causados.

O caso ocorreu em 12 e 13 de maio de 2025, quando o parlamentar utilizou da tribuna da Câmara de Vitória durante sessões plenárias para acusar falsamente a jornalista de publicar fake news, de inventar uma nota partidária falsa e atribuir a ela um “histórico de mentiras”.

Na ocasião, o vereador proferiu ataques pessoais contra a profissional e usou termos como “jornazista”, “militante sentada numa porcaria de coluna de jornal falando besteira o dia inteiro” e “falta de profissionalismo”.

As declarações foram reproduzidas em publicação nas redes sociais do perfil “Todos por Armandinho”. O vereador também se referiu à jornalista como “bandida” em um grupo de Whatsapp.

O magistrado decidiu pela condenação do vereador por difamação e injúria e o inocentou do crime de calúnia.

Na sentença, o juiz destacou que Fabiana, em depoimento, relatou sua atuação profissional ilibada e que passou a ser alvo de ataques promovidos pelo parlamentar a partir de coberturas jornalísticas envolvendo a atuação dele e de aliados na Câmara Municipal.

A defesa de Armandinho alegou imunidade parlamentar, o que foi indeferido pelo juiz com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a garantia não constitui privilégio para a prática de ofensas gratuitas e ataques à honra.

A crítica jornalística ou política, ainda que ácida ou contundente, não autoriza o emprego de xingamentos rasteiros, a desqualificação ad hominem nem a atribuição de condutas desonrosas à margem do objeto institucional. Evidenciou-se o dolo específico de ofender, desgastar e humilhar a Querelante público e profissionalmente.”

Marcelo Menezes Loureiro, juiz do caso

De acordo com a sentença, Armandinho Fontoura foi condenado a um ano e seis meses de detenção e 420 dias-multa pelo crime de difamação e a mais seis meses por injúria, totalizando dois anos de prisão em regime inicial aberto.

A pena foi convertida em Prestação de Serviços à Comunidade pelo mesmo período. O magistrado também estipulou o valor mínimo de R$ 15 mil de indenização pelos danos morais causados. O vereador ainda pode recorrer da decisão em liberdade.

O advogado da Rede Vitória, Felipe Osório, se disse satisfeito com a decisão do magistrado: “A Justiça foi feita”.

A jornalista Fabiana Tostes também se manifestou sobre a decisão.

Sou jornalista há 24 anos e sempre exerci minha profissão com honestidade, ética e responsabilidade, fazendo o melhor ao meu alcance para informar os capixabas com independência e profissionalismo. Recebo a decisão com serenidade e a convicção de que ela reafirma um princípio fundamental: a imunidade parlamentar não é um salvo-conduto para ataques à honra e à reputação de terceiros”.

Fabiana Tostes, colunista do Folha Vitória

Vereador afirma que vai recorrer

O vereador Armandinho Fontoura ressaltou que a sentença é de primeiro grau, que responde em liberdade e afirmou que irá recorrer.

Em nota, o parlamentar destacou que foi absolvido da imputação de calúnia. Em relação aos outros crimes, ele lembrou que as falas foram proferidas na tribuna da Câmara durante o exercício do mandato e entende que elas estão amparadas pela imunidade parlamentar.

Folha Vitória

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