*Artigo escrito porAraceli Bufon, Consultora de Novos Negócios na SOU Consultoria e membro do Comitê Qualificado de Conteúdo de ESG do IBEF-ES.
A agenda ESG ganhou centralidade na estratégia empresarial, mas continua marcada por desequilíbrio: o foco permanece no ambiental e na governança, enquanto os riscos sociais são tratados como questão reputacional. Mudanças climáticas, emissões, transição energética e transparência tornaram-se centrais nas decisões corporativas. O “S”, porém, já se consolidou como fator econômico relevante, embora ainda receba menor atenção.
Os padrões de materialidade da Sustainability Accounting Standards Board mostram que fatores sociais têm impacto financeiro real. Capital humano, saúde e segurança, rotatividade, diversidade, proteção de dados e relação com comunidades afetam produtividade, eficiência operacional e risco trabalhista.
Relatórios recentes do Fórum Econômico Mundial apontam que a desigualdade e a fragilização da coesão social estão entre os principais riscos globais, devido ao seu alto potencial de gerar instabilidade econômica.
Para as empresas, esse cenário se traduz em impactos concretos, como riscos reputacionais, interrupções nas operações e até a perda da chamada licença social para atuar, ou seja, a aceitação e legitimidade perante a sociedade.
No campo regulatório, a responsabilidade empresarial está consolidada desde 2011 com os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos. Por anos tratada como orientação voluntária, vem se tornando obrigação regulatória.
A Corporate Sustainability Due Diligence Directive da União Europeia, de 2024, exige diligência em direitos humanos e meio ambiente para empresas, subsidiárias e, em certas situações, toda a cadeia de valor.
Em fevereiro de 2026, o Jornal Oficial da União Europeia publicou a diretiva de alteração, conhecida como “Omnibus I”, que simplifica e ajusta as regras dos relatórios de sustentabilidade, preservando o núcleo da obrigação de identificar, prevenir e mitigar riscos socioambientais.
No Brasil, o PL 572/2022 indica que transparência e monitoramento de riscos sociais devem integrar a regulação nacional. Investidores institucionais já incorporam fatores sociais às análises de risco, custo de capital e valuation.
Para o Espírito Santo, essa agenda é ainda mais estratégica. O estado tem perfil exportador, com portos, mineração, siderurgia, celulose, rochas ornamentais e logística. Empresas capixabas integram cadeias internacionais e operam em mercados mais regulados, onde não há espaço para discurso institucional: prevalecem cláusulas contratuais, auditorias e critérios objetivos para manter contratos e relações comerciais.
No setor financeiro, fatores sociais influenciam prêmio de risco, acesso a crédito e continuidade operacional, inclusive em mercados internacionais. Conflitos comunitários, passivos trabalhistas ou falhas de governança podem comprometer contratos e afetar valor e liquidez.
O “S” não é agenda paralela à performance financeira. Em ambiente de maior fiscalização regulatória, maturidade na gestão de riscos sociais deixou de ser diferencial e tornou-se requisito de governança, acesso a mercados e competitividade em cadeias globais.
Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.
Folha Vitoria