O cabo da Polícia Militar Luiz Gustavo Xavier do Vale, que matou a tiros Francisca Chaguiana Dias Viana e Daniele Toneto Rocha, em Cariacica, deve responder pelo crime na Justiça comum, apesar de estar de serviço no momento dos disparos.
Isso ocorre porque embora o militar estivesse fardado e em serviço, o crime é deve investigado como duplo homicídio, cuja competência de julgamento, em regra, é do Tribunal do Júri, órgão da Justiça comum responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
No entanto, a conduta do policial também pode ser analisada na esfera militar, especialmente em relação a possíveis infrações disciplinares e ao abandono de posto.
Especialista explica: caso pode gerar dois processos
O professor e especialista em Segurança Pública Rusley Medeiros afirmou que não há dúvida sobre a competência da Justiça comum para julgar o homicídio, mas destacou que isso não impede a responsabilização do policial também na Justiça Militar.
Ele explica que o sistema jurídico brasileiro prevê dois ramos distintos do Direito Penal: o comum e o militar.
Em relação à Justiça Militar e à Justiça Civil, neste caso eu não tenho nenhuma dúvida de que a competência para julgar o homicídio praticado é da Justiça comum. Mas isso não impede que ele seja julgado também na Justiça Militar.
Rusley Medeiros, professor e especialista em Segurança Pública
Rusley ressaltou que, ao deixar o local de trabalho sem autorização, o policial pode ter cometido um crime militar independente do homicídio.
Ele saiu do posto de trabalho sem autorização, o que configura crime militar. Existem dois direitos penais no Brasil: o Direito Penal Militar e o comum. Os militares, como policiais e bombeiros, respondem na Justiça Militar por crimes militares e, quando cometem crimes comuns, respondem também na Justiça comum.
Rusley Medeiros, professor e especialista em Segurança Pública
O especialista acrescentou que o duplo homicídio deve ser levado ao Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes contra a vida.
“O crime vai ser julgado no Tribunal do Júri. É importante reforçar a atuação das corregedorias, porque quando se pune um policial, se protege a instituição. As corregedorias precisam atuar de maneira autônoma e firme para punir policiais que vão contra as regras da corporação”, completou.
Comandante da PM diz que caso segue para a Justiça comum
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Ríodo Rubim, também informou que, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, o caso deve seguir para a Justiça comum.
Segundo ele, embora o policial estivesse em serviço no momento do crime, a natureza do delito define a competência do julgamento. O militar permanece preso sob custódia do Estado enquanto as investigações continuam.
Entenda a diferença entre Justiça Militar e Justiça comum
No Brasil, existem dois sistemas de responsabilização penal que podem atingir policiais e militares:
Julga crimes previstos no Código Penal comum.
Inclui homicídio, tentativa de homicídio e outros crimes contra a vida.
Nos casos de homicídio doloso, o julgamento é feito pelo Tribunal do Júri.
Julga crimes previstos no Código Penal Militar.
Envolve infrações relacionadas à disciplina e à função militar.
Exemplos: abandono de posto, desobediência, uso irregular de arma ou conduta incompatível com a função.
Em situações como a de Cariacica, é possível que um mesmo fato gere responsabilização nas duas esferas, porque os crimes têm naturezas diferentes.
Francisca Chaguiana Dias Viana e Daniele Toneto Rocha, que eram casadas, foram mortas a tiros na manhã de quarta-feira (8), no bairro Cruzeiro do Sul, em Cariacica.
O autor dos disparos é o cabo da Polícia Militar Luiz Gustavo Xavier do Vale, que estava de serviço no momento do crime e exercia atividades internas na guarda da 1ª Companhia do 7º Batalhão, em Itacibá, Cariacica.
Segundo as investigações, a confusão começou após uma discussão entre as vítimas e a ex-companheira do policial. A mulher teria ligado para o militar pedindo ajuda, alegando que estava sendo agredida.
Após o contato, o policial solicitou apoio ao Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes), que enviou uma viatura ao local. No entanto, o boletim de ocorrência aponta que o cabo não tinha autorização expressa para deixar o posto no batalhão e se deslocar até o endereço.
Quando chegou ao local, houve uma nova discussão. Em seguida, o policial sacou a arma e efetuou vários disparos contra as duas mulheres.
Uma das vítimas morreu ainda na calçada. A outra chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
O militar foi preso em flagrante e segue detido enquanto o caso é investigado pelas autoridades..
Folha Vitória