O prazo para tirar, regularizar ou transferir o domicílio do título de eleitor vai até o dia 6 de maio de 2026, reforça o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cadastro eleitoral será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das eleições deste ano, marcado este ano para 4 de outubro.
Até essa data-limite, eleitoras e eleitores podem solicitar alistamento, transferência ou revisão eleitoral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.
Quem comparecer aos locais de atendimento dentro do horário de expediente até 6 de maio terá o atendimento garantido, informou o TSE.
Como regularizar o título de eleitor?
O cidadão pode consultar a sua situação eleitoral através do serviço de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. Em seguida, clique na aba “Título Eleitoral” e depois no item “6. Consultar situação eleitoral”. Então, é só preencher os seus dados e conferir sua situação.
Se o título estiver cancelado ou suspenso, será necessário fazer a regularização.
Para títulos cancelados, o processo é bem parecido. Porém, ao invés de clicar no item 6, o eleitor deve acessar o item “5. Regularize seu título eleitoral cancelado”. Depois, preencha com seus dados, envie os documentos solicitados e acompanhe o andamento do pedido.
Para títulos suspensos, o cidadão deve obter documentos que comprovem a retomada dos direitos políticos, como:
comunicação do Ministério da Justiça;
portaria ou certidão judicial;
certificado de reservista, entre outros.
após obter o documento específico, dirija-se ao cartório eleitoral para fazer a regularização.
Por que é importante manter o título regularizado?
Somente com o título em dia é possível:
ser candidato nas eleições;
se inscrever e tomar posseem concurso público;
obterpassaporteou Cadastro de Pessoa Física (CPF);
matrícula ou rematrícula em estabelecimento de ensino oficial;
participar em programa social do governo;
contratação para cargo comissionado em órgão público;
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.?
Quando o título eleitoral pode ser cancelado ou suspenso?
O título pode ser cancelado caso o(a) eleitor(a) não compareça a três eleições consecutivas, sem justificativa e pagamento das multas eleitorais e não comparecimento à revisão obrigatória do eleitorado no município onde se vota.
O valor é de R$ 3,51 por turno perdido e cada turno do pleito é considerado uma eleição diferente.
Já a suspensão ocorre em casos de prestação de serviço militar obrigatório, condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado ou recusa ao cumprimento de obrigações legais ou prestação alternativa.
Folha Vitória