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Economia

CNC pede ao STF que adie cronograma de implementação da escala 5×2

Entidade patronal quer ampliar prazo de adaptação das empresas e propõe que a redução da jornada para 42 horas comece apenas em outubro de 2027


Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

O período de transição da escala 6×1 para 5×2 está sendo questionado na Justiça por uma entidade patronal que representa os setores de varejo, turismo e serviços.

A CNC, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, protocolou nessa terça-feira (3), no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Com pedido de medida cautelar, para adiar o cronograma de implementação da nova escala de trabalho.

Na petição, a CNC pede que a primeira etapa da transição do fim da escala 6×1, com redução de 44 para 42 horas semanais, acompanhada de dois dias de descanso, passe de 16 de dezembro deste ano para 16 de outubro de 2027.

Já para a escala final, com 40 horas semanais, a entidade pede que seja implementada a partir de outubro de 2028.

Pelo cronograma oficial, a implementação da primeira redução deve ocorrer em 60 dias a contar da promulgação do texto pelo Congresso. Ou seja, a partir de 16 de dezembro. Doze meses depois, a redução cai para 40 horas.

O prazo de 60 dias é insuficiente para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas.

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, CNC

Segundo comunicado da entidade patronal, a ação não questiona o mérito da redução da jornada de trabalho, com dois dias de descanso remunerados. Mas questiona a inviabilidade do cumprimento do prazo de adaptação e a assimetria das regras de transição impostas ao setor produtivo.

A CNC afirma ainda que a regra não é mesma para entidades públicas e privadas. Ao argumentar que, enquanto a administração pública terá prazo de um ano para aditar seus contratos com terceirizados, o setor produtivo foi submetido a um limite de 60 dias.

A Confederação Nacional do Comércio também defende que cláusulas de acordos e convenções coletivas em vigor podem perder a validade de forma automática. O que gera insegurança jurídica.

Folha Vitoria

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