Cerca de 300 pessoas acompanharam uma transmissão ao vivo em que uma adolescente de 14 anos foi vítima de tortura e violência sexual cometidas pelo namorado, de 15 anos, em Vila Velha. Mas quem assistiu às agressões também pode ser responsabilizado pela Justiça? E quais são as consequências para quem incentiva a violência ou compartilha as imagens?
Segundo o advogado Eduardo Sarlo, especialista em Direito Criminal e secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), a responsabilização depende da conduta de cada participante. Apenas assistir à transmissão não configura, por si só, um crime. A situação muda quando há incentivo, orientação ou participação nas agressões.
O simples fato de assistir a uma transmissão ao vivo, sem incentivar, participar ou contribuir para a violência, não configura, por si só, crime. No Direito Penal brasileiro, a responsabilização exige uma conduta que se enquadre em um tipo penal, não sendo possível presumir a culpa de alguém apenas por estar presente em um ambiente virtual.
Eduardo Sarlo, advogado especialista em Direito Criminal
O caso foi divulgado pela Polícia Civil nesta segunda-feira (26). Segundo a investigação, o adolescente agrediu e violentou sexualmente a namorada após suspeitar de uma traição. As agressões foram transmitidas em um grupo de um aplicativo de mensagens.
O adolescente confessou os fatos à polícia e foi encaminhado a um centro de internação. A investigação também identificou que os dois participavam de um grupo virtual conhecido como “Panela”, no qual eram compartilhados conteúdos violentos.
Quem incentiva pode responder pelos mesmos crimes?
De acordo com Eduardo Sarlo, quem incentiva, orienta, solicita novas agressões ou organiza a violência pode responder criminalmente, mesmo sem estar fisicamente no local onde os fatos ocorreram.
O artigo 29 do Código Penal estabelece que pessoas que contribuem para a prática de um crime podem ser responsabilizadas conforme sua participação e culpabilidade. Dependendo das circunstâncias, isso pode caracterizar coautoria ou participação.
“Quem incentiva, orienta, solicita novas agressões ou organiza a prática criminosa pode responder como partícipe ou até coautor, conforme sua contribuição para os fatos. O artigo 29 do Código Penal estabelece que quem concorre para o crime responde na medida de sua culpabilidade”, afirma.
O advogado ressalta, porém, que a responsabilização não é automática. É necessário demonstrar que a atuação da pessoa contribuiu para a prática criminosa e que estavam presentes os requisitos legais para a punição.
Por isso, o fato de aproximadamente 300 pessoas terem acompanhado a transmissão não significa que todas tenham cometido crimes. A eventual responsabilidade de cada participante depende da análise individualizada de suas condutas.
Compartilhar ou guardar imagens também pode ser crime?
Entretanto, nem toda imagem de violência se enquadra automaticamente nesses dispositivos. A responsabilização depende do conteúdo registrado, da conduta praticada e das circunstâncias de cada caso.
Eduardo Sarlo, advogado especialista em Direito Criminal
E se os participantes forem menores de idade?
A participação de adolescentes na transmissão também exige uma análise específica. No Brasil, menores de 18 anos não respondem criminalmente como adultos, mas podem ser responsabilizados por atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dependendo da gravidade da conduta, podem ser aplicadas medidas socioeducativas como advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Nos casos que envolvem violência grave ou ameaça à pessoa, a internação pode ser aplicada, desde que sejam observados os requisitos legais e o devido processo. Em relação aos pais, o advogado esclarece que não existe responsabilidade criminal automática pelos atos praticados pelos filhos.
No entanto, pode haver responsabilização civil pelos danos causados por menores sob sua autoridade e companhia, além de responsabilidade criminal caso seja comprovada participação própria dos responsáveis.
O que fazer ao receber imagens de violência?
Quem presencia uma transmissão de violência ou recebe imagens de abuso contra crianças e adolescentes deve comunicar o caso às autoridades, sem contribuir para a circulação do conteúdo.
Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Também é possível denunciar pelo Disque 100, à Polícia Civil e pelos canais oficiais de denúncia de crimes na internet.
Segundo Eduardo Sarlo, informações como links, identificação dos perfis, nomes dos participantes, horários e mensagens podem ajudar na investigação. Entretanto, não é recomendado reproduzir ou compartilhar imagens de violência sexual, nem realizar downloads desnecessários.
“É importante preservar informações como links, identificação dos perfis, nomes dos participantes, horários, mensagens e registros das interações, sem reproduzir ou compartilhar imagens de violência sexual. O material sensível deve ser encaminhado exclusivamente às autoridades competentes, evitando novos downloads ou cópias desnecessárias”, orienta.
A Polícia Civil apreendeu equipamentos eletrônicos na residência do adolescente apontado como autor das agressões, que serão submetidos à perícia. O material poderá contribuir para o esclarecimento das circunstâncias da transmissão.
Folha Vitória