Dois policiais e outros três réus da Operação Turquia, que apura o desvio de drogas apreendidas pela polícia para uma organização criminosa da Ilha do Príncipe, em Vitória, tiveram a prisão preventiva revogada pela 4ª Vara Criminal de Serra, em decisão assinada na sexta-feira (23).
Dois deles são policiais civis do Departamento Especializado em Narcóticos (Denarc): Eduardo Tadeu Ribeiro Batista da Cunha, preso desde novembro de 2025, e Erildo Rosa Junior, preso na segunda fase da operação, em março deste ano. Os outros três são Tiago Rodrigues Liberal, Eduardo Dias Galdino e Paulo Vitor Oliveira do Nascimento.
A decisão é da juíza Daniela Pellegrino de Freitas Nemer. Os réus não foram condenados e respondem a uma ação penal ainda em fase inicial.
A juíza apontou dois motivos para a soltura: a suspensão do prazo das defesas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e a falta de explicação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) sobre como a polícia obteve a senha do celular de um dos réus.
Os cinco devem responder ao processo em liberdade, mas com tornozeleira eletrônica. Também precisam manter o endereço atualizado, comparecer a todos os atos do processo e não ter contato entre si. No primeiro dia útil depois da soltura, eles devem se apresentar à Justiça para entregar comprovante de residência e assinar o termo de compromisso.
Já Yuri Magno Rocha Cabral está foragido e a decisão não o afeta. Para a juíza, o excesso de prazo, um dos argumentos usados para soltar os demais, não vale para ele.
Por que os policiais foram soltos?
Segundo a juíza, as prisões tinham respaldo legal quando foram decretadas, mas dois fatos mudaram isso.
O primeiro foi uma decisão do Tribunal de Justiça que travou o andamento do processo: o TJES suspendeu o prazo da primeira defesa dos réus até que um arquivo digital citado em um laudo seja anexado aos autos. Sem data para o processo andar, escreveu a juíza, manter os réus presos seria ilegal por excesso de prazo.
O segundo fato, que a juíza considerou o mais importante, está no celular apreendido com Yago Saib Bahia da Silva, também réu no processo. Segundo ela, é desse aparelho que vem a maior parte das provas usadas para manter os réus presos.
O ponto central é a senha. A Justiça tinha dado cinco dias para o MPES mostrar, com documentos, como a polícia descobriu o código que destravou o celular. Segundo a decisão, em vez de apresentar os documentos, o Ministério Público pediu que a juíza revisse a ordem, mas ela negou.
Na decisão, a juíza escreveu que a falta de explicação “estremece, por ora, a confiabilidade” da principal fonte de provas. Ou seja, se não ficar claro como a senha foi obtida, o conteúdo do celular, e tudo o que dele derivou, pode ser anulado.
Agora o MPES tem dez dias, sem possibilidade de prorrogação, para anexar ao processo uma certidão da delegacia de origem explicando como a senha foi obtida e, se existirem, cópia de termo de entrega voluntária ou de declaração formal. A juíza avisou que, se isso não for feito, vai analisar a inadmissibilidade da prova digital e a sua retirada dos autos.
A juíza determinou ainda que todos os celulares apreendidos na investigação passem por perícia da Polícia Federal, com extração de dados brutos, em 30 dias. O perito terá de registrar o lacre de cada aparelho e o caminho percorrido até a perícia. Os quesitos apresentados pelas partes foram indeferidos.
Em nota, o MPES afirmou que o celular, apreendido em 2024, foi enviado ao laboratório do órgão com a senha fornecida pela delegacia de origem, e que os dados foram extraídos com autorização judicial e registro dos procedimentos adotados.
No âmbito do processo, a Promotoria de Justiça Criminal da Serra apresentou manifestação sobre a determinação de esclarecimentos quanto à obtenção da senha e impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para apreciação da questão jurídica. O MPES também apresentou quesitos à Polícia Científica para esclarecimentos técnicos relacionados à integridade das provas.
Sobre a soltura, disse que os autos foram recebidos na sexta e estão em análise para definir as medidas cabíveis.
Os advogados Rafael Almeida e Gustavo Barcellos, que representam Eduardo Tadeu, disseram em nota receber a decisão “com satisfação”. Para eles, ela reafirma a excepcionalidade da prisão cautelar e a presunção de inocência.
“A defesa reitera seu respeito ao Poder Judiciário e sua confiança no esclarecimento dos fatos, com a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, diz a nota.
O Folha Vitória tenta contato com as demais defesas e essa matéria será atualizada a partir de novas informações. O espaço está aberto para manifestações.
A Operação Turquia foi deflagrada em 7 de novembro de 2025 pela Polícia Federal e pelo Gaeco do MPES, com apoio da Corregedoria da Polícia Civil. A investigação começou em fevereiro de 2024, depois da prisão em flagrante de um dos principais líderes do tráfico na Ilha do Príncipe.
A partir daquele caso, os investigadores identificaram indícios de que parte das drogas apreendidas pela polícia não era registrada nos boletins de ocorrência e acabava repassada a intermediários do grupo.
Os investigados respondem por tráfico, associação para o tráfico e organização criminosa. Para os policiais, também há suspeita de peculato e corrupção passiva, e, para os traficantes, de corrupção ativa. A suspeita é de que os policiais tenham envolvimento com uma facção ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
A segunda fase, em 18 de março deste ano, cumpriu cinco mandados de prisão temporária, entre eles o de Erildo.
Também em março, o Folha Vitória mostrou que Eduardo Tadeu recebeu mais de R$ 47 mil em salários entre novembro e fevereiro, enquanto estava preso.
Folha Vitória