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Private Construtora obtém proteção judicial após acumular dívida de R$ 220 milhões

Decisão tomada em Vitória suspende medidas contra o patrimônio das empresas e preserva recursos para manter as operações

Por Redação em 08/10/2026 às 17:00:15
Empreendimento da Private Log na Serra. Foto: Private Log/Divulgação

Empreendimento da Private Log na Serra. Foto: Private Log/Divulgação

A Justiça do Espírito Santo concedeu proteção temporária à Private Construtora e a outras quatro empresas do grupo, que acumulam dívidas de aproximadamente R$ 220 milhões. Com a decisão, a Justiça suspende ações de execução, impede bloqueios e penhoras de bens e dá às companhias 30 dias corridos para definir se fará o pedido de recuperação judicial. A decisão saiu em 29 de setembro.

O juiz Marcos Pereira Sanches, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, tomou a decisão após analisar a situação financeira das empresas. Segundo o magistrado, a cobrança imediata das dívidas poderia comprometer o funcionamento dos negócios.

Além disso, ao justificar a medida, Sanches apontou os riscos financeiros que o grupo enfrenta.

“Restou demonstrada a existência de passivo líquido consolidado no montante de cerca de R$ 220 milhões, o qual, caso perseguido por seus credores, comprometerá consideravelmente o fluxo de caixa ao ponto de inviabilizar a continuidade do exercício da atividade empresária”, explicou o juiz nos autos.

Para obter a proteção, o grupo recorreu à chamada tutela cautelar antecedente. Esse mecanismo permite que empresas em dificuldades financeiras suspendam temporariamente determinadas medidas de cobrança antes de formalizar o pedido de recuperação judicial.

Fundada pelo empresário Mateus Oliveira e com origem no Espírito Santo, a Private expandiu suas atividades para Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte, Ceará e Maranhão.

Além da Private Construtora S.A., a decisão beneficia a Ponte Administradora de Bens e Participações Ltda., MOX Administradora de Bens e Participações Ltda., MGX Construções Ltda. e Mestre Álvaro Log e Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O que muda para as empresas

A proteção judicial impede que credores sujeitos à medida avancem sobre o patrimônio das empresas por meio de bloqueios, arrestos, penhoras, buscas e apreensões. Dessa forma, o grupo poderá preservar recursos para manter as operações enquanto busca uma saída para as dívidas.

Além disso, o magistrado determinou que os cartórios suspendam, em até cinco dias, os efeitos de protestos relacionados a operações anteriores ao processo. A decisão também alcança os registros de inadimplência no Serasa e no SPC.

Outra medida impede que contratos tenham vencimento antecipado de dívidas, aceleração de pagamentos ou encerramento apenas em razão da recuperação judicial.

Isso não significa, porém, que as empresas deixarão de pagar suas dívidas. Os credores continuam com o direito de receber os valores, e os próximos passos do processo vão definir como o grupo poderá reorganizar suas obrigações financeiras.

Na decisão, Sanches reconheceu que as empresas apresentaram documentos suficientes para justificar a proteção temporária.

O juiz também autorizou o parcelamento das custas iniciais do processo em 15 vezes. As companhias deverão pagar a primeira parcela em até 15 dias após a intimação. Caso contrário, poderão enfrentar a extinção da ação.

A medida dá ao grupo a oportunidade de organizar sua situação financeira e buscar uma solução para o pagamento das dívidas.

O que diz a Private Construtora

Em nota, a Private Construtora afirma que conseguiu suspender execuções e cobranças por 60 dias. Já a Justiça, na decisão, estabeleceu 30 dias corridos para decidir pela apresentação do pedido de recuperação judicial.

Veja a nota da empresa na íntegra:

“A Private Construtora S.A. esclarece que obteve, na Justiça do Espírito Santo, uma tutela cautelar que suspende execuções e cobranças contra a companhia pelo prazo de 60 dias.

Trata-se de uma decisão de caráter preparatório, solicitada pela própria empresa, para concluir a negociação com seus credores financeiros e formalizar o acordo por meio de recuperação extrajudicial, instrumento em que as partes tratam diretamente entre si e o Judiciário apenas homologa o que for definido.

O objetivo da medida é adequar o prazo e o custo do endividamento bancário ao ciclo do negócio, preservando a continuidade das atividades e os compromissos assumidos com clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.

A Private segue em pleno funcionamento, com obras em andamento, equipes em campo, contratos sendo executados em diferentes regiões do país e fornecimento regular de insumos. A operação é viável, gera caixa e tem como clientes empresas de primeira linha.”

Fonte: Folha Vitoria

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