A Justiça Federal suspendeu a regra do novo Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha. O documento permitia a projeção de sombra de prédios sobre a faixa de areia a partir das 15 horas no solstício de inverno. Dessa forma, com a liminar, a prefeitura deve observar o limite das 16 horas estabelecido em um acordo judicial de 2022.
Em nota, a Prefeitura de Vila Velha informou que cumprirá a decisão. O município afirmou que o texto elaborado pelo Poder Executivo durante a revisão do PDM mantinha o limite das 16 horas. No entanto, a Administração alega que uma emenda apresentada durante a tramitação na Câmara Municipal de Vereadores antecipou o horário para as 15 horas.
Segundo a prefeitura, o prefeito Arnaldinho Borgo vetou a mudança, mas os vereadores derrubaram o veto e a Câmara promulgou a lei.
A decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória atende a um pedido de urgência do Ministério Público Federal (MPF). Assim, o órgão apontou que a revisão do PDM, publicada em 16 de setembro de 2026, antecipou em uma hora o horário previsto no acordo entre o MPF e o município. O documento foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Desta forma, a suspensão atinge o artigo 71 e o parágrafo 4º do artigo 73 da Lei Complementar nº 128/2026, que tratam do sombreamento. A decisão não suspende o PDM inteiro.
A liminar também impede a prefeitura de aprovar projetos de prédios na orla que desrespeitem o limite das 16 horas. Nesses casos, o município também não pode emitir certidões de diretrizes, licenças ambientais ou alvarás de execução.
“Também não se pode ignorar que eventual lesão ao meio ambiente […] pode assumir caráter irreversível”, explicou, na decisão, o juiz federal substituto Caio Souto Araújo.
A reportagem entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Vila Velha. Assim que houver resposta, o texto será atualizado.
Projetos podem ser analisados
A prefeitura poderá, no entanto, continuar recebendo e analisando projetos para a orla. “Deixo de acolher o pedido no tocante à abstenção de recebimento, autuação e análise de projetos”, escreveu o juiz.
Segundo ele, a Justiça não pode impedir que interessados apresentem requerimentos ao município. A prefeitura, porém, não poderá aprovar projetos que desrespeitem o limite das 16 horas.
Além disso, a Justiça determinou a intimação pessoal do prefeito Arnaldinho Borgo e do secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, Thomaz Tommasi Filho. Também deverá comparecer a procuradora-geral do município, Danielle Brandão de Castro. A prefeitura precisará publicar a decisão que suspende os artigos do PDM no Diário Oficial e na página principal do portal de licenciamento urbanístico e ambiental.
A decisão tem caráter provisório e foi proferida em uma ação na qual o MPF cobra o cumprimento do acordo judicial anterior.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade afirmou que adotará as providências administrativas necessárias para cumprir a liminar. Segundo a prefeitura, o município deixará de aplicar o dispositivo que autoriza o sombreamento a partir das 15 horas. Portanto, o limite das 16 horas voltará a prevalecer.
Confira a nota da Prefeitura de Vila Velha na íntegra
“A Prefeitura de Vila Velha vai cumprir a decisão da Justiça Federal, proferida nesta segunda-feira (21), que determinou a suspensão do dispositivo, do novo Plano Diretor Municipal (PDM), que permite a projeção de sombra sobre a faixa de areia a partir das 15 horas.
Durante a revisão do Plano Diretor Municipal, o texto elaborado pelo Poder Executivo previa a manutenção do limite de 16 horas para o sombreamento. Na tramitação da proposta na Câmara Municipal, uma emenda alterou o horário das 16 para as 15 horas. O prefeito vetou a alteração, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo. Com a manutenção do texto aprovado pela Câmara Municipal, coube à própria Câmara proceder à promulgação da lei, conforme as atribuições estabelecidas no processo legislativo.
Com a decisão da Justiça, deverão ser observados os parâmetros estabelecidos no acordo judicial firmado em 2022 entre o Município e o Ministério Público Federal (MPF), homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O acordo estabeleceu que, na orla marítima de Vila Velha, a projeção de sombra sobre a faixa de areia seria admitida somente após as 16 horas no solstício de inverno, observadas as demais condições previstas no termo. O acordo transitou em julgado em julho de 2022.
A Procuradoria-Geral do Município esclarece que o processo legislativo compreende atribuições constitucionalmente distribuídas entre os Poderes Executivo e Legislativo. A participação de cada Poder nas etapas de iniciativa, discussão, votação, veto, apreciação do veto e promulgação decorre do princípio da separação e da harmonia entre os Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal.
A revisão do Plano Diretor Municipal foi realizada por meio de processo participativo, com audiências públicas, contribuições da sociedade e discussões durante a elaboração da proposta. O novo PDM entrou em vigor em setembro e atualizou as regras de ocupação e uso do solo de Vila Velha”.
Folha Vitoria