Imóveis localizados em Vila Velha poderão receber, no futuro, um benefício tributário pela adoção de práticas sustentáveis. A possibilidade consta no novo Plano Diretor Municipal (PDM), publicado no Diário Oficial de terça-feira (15). A prefeitura, no entanto, não definiu se a vantagem será aplicada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou em outro tributo.
A previsão aparece no artigo 128 da Lei Complementar nº 128/2026, dentro da subseção que trata das Zonas de Especial Interesse Ambiental (Zeia). Pela organização do texto, não fica claro se o benefício se destina a todos os imóveis do município que se enquadrarem nos critérios ou somente aos imóveis situados em áreas de interesse ambiental.
Segundo o texto, “poderá ser concedido benefício tributário ambiental ao contribuinte, mediante a adoção dos princípios da sustentabilidade nos imóveis urbanos, tais como captação e reúso de água, aumento da permeabilidade do solo, conservação de arborização urbana, dentre outras práticas que estimulem a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente”.
Em nota, a Prefeitura de Vila Velha informou que o Executivo elaborará a lei específica para regulamentar o benefício tributário ambiental e a encaminhará à Câmara Municipal.
Além disso, salientou que, após a entrada em vigor do novo Plano Diretor Municipal (PDM), que prevê o benefício, a prefeitura iniciará os estudos técnicos para elaborar a legislação específica.
Uma comissão técnica composta por representantes das secretarias de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente realizará os estudos.
Além disso, elaborará a minuta de projeto de lei, a ser submetida à análise do prefeito. A Secretaria de Finanças e Tributação participará dos estudos técnicos para avaliar os impactos fiscais, segundo a nota.
Assim, de acordo com a prefeitura, a regulamentação por lei específica é necessária para garantir segurança jurídica. Além disso, ela vai gerar transparência e adequação técnica do benefício tributário ambiental previsto no novo PDM.
Quais práticas ambientais aparecem no PDM
O plano cita a captação e o reúso de água, o aumento da permeabilidade do solo e a conservação da arborização urbana como exemplos de práticas sustentáveis.
Além disso, o artigo admite outras medidas que estimulem a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente. A futura legislação deverá estabelecer os critérios técnicos.
Folha Vitoria