Agência Brasil
Pré-candidato se envolveu em de coro de ‘governador’ durante show em Camburi
A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto, e a propaganda antecipada pode gerar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. O ex-prefeito e candidato ao Governo do Estado Lorenzo Pazolini (Republicanos) foi condenado a pagar multa de R$ 15 mil, na quarta-feira (15) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), pela conduta irregular em um show da Banda Eva, durante o Arena Verão. O evento, realizado na Praia de Camburi, em 25 de janeiro, foi patrocinado pela Prefeitura de Vitória, ao custo de cerca de R$ 250 mil. O então prefeito subiu ao palco e, aclamado pelo cantor da banda, participou de um coro com gritos de “governador”. As vaias do público, no entanto, impediram que a manifestação se alastrasse.
Os juízes eleitorais entenderam que, mesmo com as vaias obstacularizando, houve quebra nas regras da legislação e o pré-candidato foi condenado administrativamente. Outros partidos políticos ou mesmo o Ministério Público Eleitoral ainda podem requerer junto à Polícia Federal a abertura de uma investigação criminal para analisar o incidente.
As regras de propaganda eleitoral, definidas principalmente pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), estabelece quando a campanha pode começar, os meios que podem ser utilizados e quais práticas são proibidas. Entre elas, a de se autopromover em shows públicos, como no caso de Pazolini, que chegou a incentivar o público, com gestos, a endossar o coro. A legislação busca garantir um equilíbrio entre liberdade de expressão e igualdade entre candidatos durante a campanha eleitoral. Determina limites para candidatos, partidos e coligações, observando como podem divulgar propostas, utilizar meios de comunicação e interagir com o eleitor.
Entre os aspectos centrais da Lei Eleitoral está o período permitido de campanha. Outros aspectos basilares são a distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, as regras específicas para propaganda na internet e as vedações impostas. O objetivo é evitar abuso do poder econômico ou desequilíbrio na disputa eleitoral.
Na sentença do TRE-ES, os juízes eleitorais deixam claro que “o valor atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, cumprindo finalidade preventiva, pedagógica e repressiva prevista na legislação”. O Pleno da Corte Eleitoral, por maioria dos votos, julgou procedente a Representação n.º 0600069-44.2026.6.08.0000, do Ministério Público Eleitoral (MPE-ES), e reconheceu que a conduta do pré-candidato dos Republicanos extrapolou os limites permitidos. A denúncia do Ministério Público Eleitoral foi instruída com vídeos, fotografias, documentos oficiais, publicações em redes sociais e reportagens jornalísticas. A relatora do processo foi a desembargadora eleitoral Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti.
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Fonte: Século Diário