A publicação da Solução de Consulta COSIT nº 28/2026 pela Receita Federal do Brasil reacende um debate relevante sobre os limites da tributação e, sobretudo, sobre a coerência do sistema jurídico brasileiro. Ao afirmar a incidência de imposto de renda sobre rendimentos recebidos por beneficiários de VGBL em razão do falecimento do titular, a Receita adota uma interpretação que parece se afastar de premissas já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1214.
Naquele precedente, o STF reconheceu a natureza securitária do VGBL, afastando a incidência de ITCMD por não se tratar de transmissão causa mortis típica, mas de pagamento decorrente de contrato de seguro. Essa qualificação não pode ser relativizada conforme o tributo analisado. Se o VGBL possui natureza securitária, essa característica deve irradiar efeitos também no campo do imposto de renda, sobretudo porque a legislação já afasta a tributação sobre indenizações dessa natureza (art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88).
A Natureza Securitária do VGBL e o Precedente do STF
Essa interpretação produz efeitos que vão além do caso concreto. Ao tensionar conceitos já definidos, compromete a previsibilidade necessária ao planejamento financeiro e sucessório. Instrumentos como o VGBL são utilizados justamente pela segurança e clareza que oferecem.
Impactos da Interpretação da Receita Federal no Planejamento
Quando há desalinhamento entre a interpretação administrativa e a orientação da Corte constitucional, cria-se um cenário de incerteza que afeta decisões privadas e fragiliza a confiança nas instituições. Mais do que discutir a incidência de um tributo, o ponto central é a necessidade de interpretações estáveis e coerentes, capazes de sustentar um ambiente em que planejamento, responsabilidade e liberdade econômica possam se desenvolver com segurança.
Folha Vitoria