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Economia

Data limite para declarar o Imposto de Renda: o que acontece se perder o prazo?

A estimativa da Receita Federal é de que 44 milhões de declarações sejam processadas em todo o país ao longo deste exercício


Foto gerada por IA - Gemini

O prazo final para prestar as contas com o Fisco termina às 23h59 do dia 29 de maio. Quem perder a data limite estará sujeito a penalidades financeiras imediatas, com multas que partem do valor mínimo de R$ 165,74 e podem atingir o teto de 20% do imposto devido, além de correr o risco de enfrentar um lançamento de ofício por parte da Receita Federal.

O período para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, segue aberto.

Com um cronograma mais enxuto devido ao adiamento do início das entregas em cerca de uma semana, a organização antecipada é fundamental para os contribuintes.

A estimativa do órgão federal é de que aproximadamente 44 milhões de declarações sejam processadas em todo o país ao longo deste exercício.

O envio do documento pode ser realizado por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) baixado no computador, pelo aplicativo de celular ou diretamente no navegador de internet pelo sistema “Meu Imposto de Renda”.

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?

Quem não entregar a declaração dentro do prazo ainda deverá enviar o documento posteriormente, mas com cobrança de multa por atraso.

O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o contribuinte pode sofrer lançamento de ofício, quando a própria Receita Federal faz a cobrança com base nos dados disponíveis.

A Receita também alerta que inconsistências cadastrais podem dificultar financiamentos, emissão de certidões e outros serviços ligados ao CPF.

Fiz a declaração e tenho imposto a pagar. E agora?

Parte dos contribuintes terá imposto a pagar após o envio da declaração. Nesses casos, a Receita permite o parcelamento em até oito quotas.

Quem tiver valor inferior a R$ 10 está dispensado do pagamento. Já quantias abaixo de R$ 100 devem ser quitadas em parcela única.

O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pelo próprio programa do Imposto de Renda, pelo e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

Como saber se caí na malha fina?

A retenção em malha ocorre quando há divergências ou inconsistências nas informações prestadas pelo contribuinte e os dados enviados por empresas, bancos, planos de saúde ou outras instituições.

Erros de preenchimento e omissão de rendimentos também estão entre os principais motivos.

Segundo a Receita Federal, os contribuintes que tiverem a declaração retida em malha podem fazer a regularização de forma espontânea, por meio da correção das informações enviadas, antes de qualquer notificação ou cobrança formal do órgão.

A consulta pode ser feita no portal e-CAC, na área “Meu Imposto de Renda”, acessando a opção “Pendências de Malha”. Caso exista erro, é possível enviar uma declaração retificadora pela internet.

Restituição terá menos lotes em 2026

O calendário de restituição também sofreu mudanças neste ano. O primeiro lote será pago no próprio dia 29 de maio, data final para entrega da declaração.

A Receita Federal reduziu de cinco para quatro os lotes de pagamento da restituição.

A prioridade continua sendo para idosos acima de 80 anos, seguida por idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Também terão prioridade quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar chave Pix vinculada ao CPF para receber a restituição.

Receita cria “cashback” para contribuintes isentos

Outra novidade anunciada pela Receita Federal é um sistema automático de restituição para pessoas que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas não eram obrigadas a declarar.

Na prática, o modelo funcionará como uma devolução automática para pequenos contribuintes.

A estimativa da Receita é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituição média de R$ 125 e limite máximo de R$ 1 mil.

Para receber o valor, será necessário:

não ter sido obrigado a declarar em 2025;

possuir chave Pix vinculada ao CPF;

ter restituição de até R$ 1 mil.

O pagamento está previsto para ocorrer em lote especial no dia 15 de julho.

Ganhos com bets entram na declaração

A Receita Federal também passou a exigir a inclusão de ganhos com apostas esportivas e plataformas de bets na declaração do IRPF.

Precisam informar os valores os contribuintes que:

tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 com apostas online ou loterias de quota fixa;

possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Dependendo da situação fiscal, os valores poderão gerar cobrança adicional de imposto.

Quais documentos separar para fazer a declaração?

Antes de iniciar o preenchimento, a Receita recomenda reunir documentos e comprovantes para evitar erros e pendências na malha fina.

Entre os principais estão:

comprovantes de despesas com educação;

comprovantes de bens e investimentos.

*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos

Folha Vitoria

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