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Economia

Senado aprova a lei do chocolate: e o que muda para o produtor de cacau capixaba?

Uma lei que percorreu quase sete anos dentro do Congresso Nacional chegou ao fim do caminho legislativo na semana passada. O Plenário do Senado aprovou em 15 de abril, em votação simbóli


Uma lei que percorreu quase sete anos dentro do Congresso Nacional chegou ao fim do caminho legislativo na semana passada. O Plenário do Senado aprovou em 15 de abril, em votação simbólica e regime de urgência, o projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó. O texto segue para sanção presidencial e entra em vigor 360 dias após a publicação.

As mudanças são estruturais. Para o chocolate convencional, ou intenso, como passa a ser chamado, o mínimo sobe para 35% de sólidos totais de cacau. O chocolate ao leite mantém 25% de sólidos de cacau, mas passa a exigir também 14% de sólidos de leite. O chocolate branco precisa ter ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de leite. O chocolate em pó passa a exigir 32% de sólidos de cacau. E todos os fabricantes, nacionais e importadores, ficam obrigados a informar o percentual total de cacau de forma clara no rótulo.

Há ainda um ponto que o setor aguardava: a limitação das gorduras vegetais. A nova lei restringe em até 5% a presença de gorduras que não sejam manteiga de cacau na composição total do produto. Na prática, isso impede que gorduras mais baratas continuem substituindo componentes nobres do cacau sem que o consumidor saiba. O chamado “sabor chocolate” também entra na regulação: produtos como coberturas, achocolatados e biscoitos recheados passam a precisar de ao menos 15% de sólidos de cacau. Quem não atingir esse piso não poderá usar a palavra chocolate no rótulo e deverá ser classificado obrigatoriamente como “alimento sabor chocolate” ou “composto de chocolate”.

Para André Scampini, Secretário Executivo da Associação dos Cacauicultores do Espírito Santo (ACAU), a aprovação representa um marco de justiça para o setor. “Esse ano, com a aprovação dessa lei, a gente cria uma justiça para o produtor de cacau no Brasil”, avalia.

Na visão do especialista, o impacto vai além da proteção legal: a tendência é que a lei estimule diretamente a demanda pela amêndoa de cacau e, com ela, a busca por qualidade. “A tendência é aumentar a demanda pela amêndoa, haver amêndoa de melhor qualidade. O produtor se sente mais estimulado a produzir mais e melhor, abre novas possibilidades de negócios.”

Mas Scampini também aponta que o olhar não pode ficar restrito ao mercado interno. “O produtor também tem que pensar em outros mercados, além de atender somente o mercado interno, também atender o mercado externo.” Ele cita dois movimentos que ampliam esse horizonte: a EUDR, legislação ambiental europeia que regulamenta a rastreabilidade de produtos ligados ao desmatamento e a própria aprovação da lei como catalisadores de novas oportunidades de negócio para o cacauicultor brasileiro.

A presença de chocolate nos lares brasileiros avançou de 85,5% em 2020 para 92,9% em 2024, com consumo médio de 3,9 quilos por habitante ao ano. É um mercado em expansão consistente, que agora passa a operar com regras mais claras sobre quem pode e quem não pode usar a palavra chocolate na embalagem.

O Brasil é atualmente o sexto maior produtor mundial de cacau, com Bahia e Pará concentrando mais de 90% da produção nacional. O Espírito Santo aparece como produtor emergente com vocação para o cacau fino e o chocolate de origem, segmento que a nova lei favorece diretamente. Produtores de Linhares, Colatina e municípios do Norte do estado que apostam na diferenciação e na rastreabilidade ganham um argumento a mais para valorizar o produto no mercado.

O prazo de 360 dias para adequação é a janela que a indústria e os produtores têm para se reposicionar. Para quem já produz com qualidade e tem o cacau como vocação, a lei chegou no tempo certo.

Folha Vitoria

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