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A profissão de doula passou a ser regulamentada no Brasil com a sanção da Lei 15.381/2026, publicada na última quinta-feira (9), que define critérios para atuação e estabelece direitos e limites para essas profissionais em todo o país.
A nova legislação reconhece oficialmente a atividade e determina requisitos mínimos para o exercício da função, além de assegurar a presença de doulas em maternidades públicas, privadas e casas de parto, desde que haja solicitação da gestante.
De acordo com a lei, para atuar como doula será necessário ter ensino médio completo e curso de qualificação profissional específico. Certificados obtidos no exterior deverão passar por processo de revalidação.
A norma também prevê uma regra de transição: profissionais que já atuam na área há pelo menos três anos poderão continuar exercendo a atividade, desde que comprovem experiência.
A legislação garante a presença das doulas nos seguintes locais:
outros estabelecimentos de saúde;
A atuação depende da autorização da gestante e não pode gerar custos adicionais.
Funções permitidas e não permitidas
A lei define que a doula é responsável por oferecer apoio físico, emocional e informacional durante a gestação, o parto e o pós-parto. A regulamentação também estabelece restrições.
Atividades autorizadas: orientação sobre gravidez e parto com base em evidências, auxílio em técnicas de respiração, apoio em posições durante o trabalho de parto, uso de métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e compressas e orientação sobre amamentação e cuidados com o recém-nascido.
As doulas não podem: realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos, operar equipamentos hospitalares e interferir nas decisões técnicas da equipe de saúde.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3.946/2021, apresentado pela ex-senadora Mailza Gomes e aprovado pelo Congresso Nacional antes da sanção.
Com a regulamentação, a profissão passa a ter segurança jurídica e critérios padronizados em todo o Brasil, além de ampliar o acesso das gestantes ao acompanhamento durante o período gestacional e o parto.
*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos
Fonte: Folha Vitória