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Reforma Tributária: o que muda no seu patrimônio e na sucessão empresarial

O planejamento sucessório não pode mais ser tratado como medida pontual. Ele precisa ser encarado como um processo contínuo

Por Redação em 30/03/2026 às 05:00:19
Foto: Canva

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*Artigo escrito por Luciana Júdice, advogada e sócia-fundadora do Abreu Júdice Advogados

A reforma tributária brasileira marca um momento de transformação relevante no ambiente jurídico e econômico do país. Embora grande parte das discussões públicas tenha se concentrado na simplificação da tributação sobre o consumo, seus efeitos se estendem de forma significativa ao planejamento patrimonial e sucessório, especialmente para empresários e famílias que possuem estruturas empresariais consolidadas.

Entre as mudanças mais relevantes está a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passam a compor o novo modelo de tributação sobre o consumo e os serviços, inclusive a locação de imóveis próprios. No contexto empresarial, um ponto que merece atenção especial diz respeito à tributação de imóveis pertencentes às empresas.

A Lei Complementar nº 214, de 2025, introduziu a possibilidade de incidência tributária sobre o uso de imóveis empresariais cedidos para moradia de sócios ou empregados.

Embora tais situações tenham sido amenizadas pelas modificações trazidas pela LC nº 227/2025, é essencial que as empresas tenham um olhar atento sobre a forma como seus imóveis estão estruturados dentro do patrimônio societário.

Foi afastada a incidência tributária sobre o uso gratuito do imóvel integralizado ao patrimônio da empresa sem aproveitamento de créditos de IBS ou CBS. No entanto, quando o imóvel é adquirido pela empresa com direito à apropriação de créditos tributários — possibilidade que passa a existir a partir de 2026 —, o cenário fiscal se altera e pode gerar impactos relevantes no custo tributário da operação.

Outra situação que merece atenção particular, e que não decorre diretamente da reforma tributária, é a possibilidade de a utilização gratuita do imóvel ser enquadrada no conceito de aluguel presumido, o que pode gerar incidência de tributação, inclusive de Imposto de Renda. Essa possibilidade já estava prevista na legislação; contudo, com a reforma, a fiscalização tende a se tornar mais efetiva.

Outro ponto importante da reforma diz respeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações. A reforma consolidou a possibilidade de adoção de alíquotas progressivas, com teto de até 8%, o que tem levado muitas famílias e empresários a antecipar estratégias de planejamento sucessório.

Esse movimento tem gerado uma crescente busca por reorganizações patrimoniais, doações em vida e reestruturação societária, com o objetivo de reduzir riscos e evitar impactos tributários mais elevados no futuro.

No entanto, essas decisões precisam ser tomadas com cautela e planejamento adequado, considerando as particularidades de cada família e de cada estrutura empresarial.

Diante desse novo cenário, torna-se evidente que o planejamento sucessório não pode mais ser tratado como uma medida pontual. Ele precisa ser encarado como um processo contínuo, que acompanha as mudanças legislativas, o crescimento do patrimônio familiar e a evolução dos negócios.

A reforma tributária, portanto, apresenta desafios importantes, mas também abre espaço para uma revisão estratégica das estruturas patrimoniais e societárias.

Mais do que reagir às novas regras, empresários e famílias têm a oportunidade de reorganizar seus patrimônios de forma mais eficiente, garantindo segurança jurídica, eficiência fiscal e continuidade para os negócios familiares.

Em um ambiente tributário em transformação, a preparação e o planejamento passam a ser elementos essenciais para proteger o patrimônio e assegurar que o legado empresarial seja transmitido às próximas gerações de maneira estruturada e sustentável.

Fonte: Folha Vitoria

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