O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu que o modelo de operação da Buser é legal em processo judicial movido pela Viação Águia Branca. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível da Corte e confirmou que o sistema de fretamento colaborativo intermediado pela plataforma digital é uma atividade legítima.
A ação foi iniciada pela Águia Branca em 2022, quando a empresa pediu o encerramento das operações da Buser no Espírito Santo e o pagamento de indenização por suposta concorrência desleal.
O julgamento terminou com placar de 3 votos a 2 favorável à Buser, reconhecendo que o modelo está autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e segue entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, os desembargadores também destacaram que o modelo funciona dentro do conceito de economia compartilhada. Nesse sistema, passageiros dividem o custo do fretamento de ônibus organizado por empresas de turismo, enquanto a Buser atua como plataforma tecnológica de intermediação entre usuários e transportadoras.
Segundo a defesa da plataforma, a decisão do TJES reforça o entendimento que vem sendo adotado por tribunais em diferentes estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Em nota, a Viação Águia Branca informou apenas que o assunto segue sendo tratado na Justiça e que qualquer posicionamento oficial será apresentado nos autos do processo.
Folha Vitória