Salário ÷ 12 × meses computados = 13º proporcional.
Trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos ao calendário da gratificação natalina. Segunda parcela deverá ser antecipada para 18 de dezembro, já que o prazo legal cai em um domingo. O fim do ano se aproxima e, com ele, chega um dos pagamentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros: o 13º salário. Em 2026, as empresas têm até 30 de novembro, uma segunda-feira, para depositar a primeira parcela da gratificação natalina aos empregados que ainda não receberam a antecipação.
Já a segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro. Como a data cairá em um domingo, a orientação é que o pagamento seja realizado até sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao vencimento.
O benefício representa um reforço no orçamento de milhões de famílias, especialmente em um período marcado por despesas de fim de ano, compras de Natal e planejamento financeiro para janeiro.
Quem tem direito ao 13º salário?
A gratificação natalina é garantida aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos.
Servidores públicos, aposentados e pensionistas também podem receber o benefício, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo ou regime previdenciário.
Para os empregados com carteira assinada, cada mês em que houver pelo menos 15 dias de trabalho conta como um mês completo no cálculo do 13º.
Quem começou a trabalhar durante o ano recebe proporcionalmente ao período de serviço.
Quanto será pago na primeira parcela?
Para quem trabalhou durante todo o ano e recebe salário fixo, a primeira parcela normalmente corresponde à metade da remuneração considerada para o cálculo do benefício.
Um empregado com salário bruto de R$ 4.000, por exemplo, poderá receber R$ 2.000 na primeira parcela, desde que tenha direito ao valor integral e não haja particularidades na composição da remuneração.
Já quem foi contratado ao longo de 2026 terá o pagamento proporcional aos meses trabalhados.
A conta básica é simples:
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor apurado.
Comissões, horas extras habituais e outros adicionais remuneratórios também podem integrar o cálculo, conforme as regras trabalhistas.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
A primeira parcela funciona como um adiantamento e, normalmente, não sofre descontos de INSS e Imposto de Renda naquele momento.
Na segunda, são realizados os descontos legais aplicáveis, considerando o valor total da gratificação.
Por isso, mesmo quando o 13º é dividido em duas partes, os valores líquidos recebidos podem ser diferentes.
Em 2026, a tributação também deve observar as regras de Imposto de Renda vigentes, incluindo o tratamento aplicável à faixa de rendimentos de até R$ 5 mil, quando atendidas as condições legais.
Aposentados e pensionistas já receberam?
Para os beneficiários do INSS contemplados pelo calendário de antecipação de 2026, o 13º foi pago em abril e maio.
O pagamento de novembro, portanto, não representa uma nova parcela para quem já recebeu integralmente a gratificação.
Quem começou a receber benefício previdenciário posteriormente pode ter calendário e valores proporcionais próprios.
Bolsa Família e BPC dão direito ao 13º?
Os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem 13º salário federal em razão desses benefícios.
Isso ocorre porque são programas assistenciais, e não remuneração trabalhista ou aposentadoria previdenciária.
Da mesma forma, trabalhadores autônomos e informais não possuem direito automático ao 13º por essas atividades. Estagiários também não têm esse direito pela legislação geral do estágio.
E se a empresa atrasar o pagamento?
O trabalhador que não receber o 13º dentro do prazo pode procurar inicialmente o setor de recursos humanos da empresa e solicitar esclarecimentos.
Caso o problema não seja resolvido, é possível buscar orientação no sindicato da categoria, registrar denúncia junto aos órgãos de fiscalização do trabalho ou procurar a Justiça do Trabalho.
Guardar contracheques, comprovantes e comunicações com o empregador pode ajudar na comprovação de eventual atraso.
Confira as principais datas
30 de novembro: prazo para pagamento da primeira parcela.
18 de dezembro: data recomendada para quitação da segunda parcela em 2026.
20 de dezembro: prazo legal da segunda parcela, que neste ano cai em um domingo.
O 13º salário é um direito previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962, com regras complementares sobre sua antecipação e pagamento.
A recomendação é que os trabalhadores acompanhem seus contracheques, confiram os valores recebidos e utilizem o benefício com planejamento, especialmente diante das despesas típicas do início do próximo ano.
Fonte: Vila Velha Noticias