O processo de recuperação judicial do Grupo Apex Partners ganhou mais um capítulo na Justiça do Espírito Santo
. Um grupo de 73 investidores individuais, que juntos somam R$ 95.361.281,38 em créditos a receber
, protocolou uma manifestação formal concordando com a instauração de uma mediação incidental para tentar resolver a crise financeira do grupo
. No entanto, a adesão veio acompanhada de alertas severos sobre conflitos de interesses, pedido de queda do sigilo de documentos contábeis e restrições aos poderes de grandes credores institucionais
A petição foi apresentada ao juízo da Vara de Falência e Recuperação Judicial de Vitória pelo escritório Pimenta Júdice Advogados Associados
. O montante acumulado por esses investidores está distribuído em ativos imobiliários, debêntures, fundos de investimento e direitos de recompra
Mediação é bem-vinda, mas sem “cheque em branco”
A criação de um ambiente de conciliação e mediação foi proposta originalmente por Fernando Cinelli — fundador do grupo — e teve a simpatia de instituições como o Sicoob, a securitizadora Rhino, o Administrador Judicial (Laspro Consultores) e o Ministério Público (MPES)
Para os credores representados pela peça, o acordo fora das vias estritamente litigiosas é um caminho eficiente diante de um processo que, em apenas dois meses, já acumula mais de 25 mil páginas
. Contudo, eles ponderam que a mediação não pode virar um “espaço de pressão do poder econômico acumulado em poucos credores em detrimento da massa financeira pulverizada”
Investidores apontam conflito de interesses na Rhino Securitizadora
Um dos pontos centrais da manifestação contesta a tentativa da Rhino Securitizadora S.A. de falar em nome da totalidade dos debenturistas
. A Rhino tenta mediar e negociar uma fatia que ultrapassa R$ 480 milhões — sendo R$ 414 milhões referentes às emissões de debêntures e entre R$ 61 milhões e R$ 70 milhões relativos a operações próprias de “antecipação de recebíveis”
Os advogados do grupo alegam que há um conflito objetivo de interesses
. Segundo a peça, a Rhino possui créditos próprios (os empréstimos via antecipação) cujos recursos foram direto para o caixa da Apex, diferentemente das debêntures, que pertencem aos investidores
Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ — REsp 1.670.096/RJ)
, os investidores argumentam que a titularidade formal da securitizadora não anula o direito dos investidores finais (bondholders), que são quem realmente sofrerão o impacto de eventuais deságios (haircuts)
. Por isso, exigem que a Rhino não possa assinar acordos ou pré-planos de recuperação que vinculem automaticamente os debenturistas sem a anuência destes
Fernando Cinelli na mediação, sem poderes
O documento dedica atenção especial ao papel de Fernando Antônio Kulnig Cinelli, figura central na trajetória e na expansão do Grupo Apex
Cinelli foi o primeiro a propor a mediação incidental nos autos
. Na visão dos credores, sua presença na mesa de negociação é tecnicamente relevante e necessária, dado o seu profundo conhecimento da estrutura societária, financeira e operacional do grupo, além de sua participação em operações e garantias passadas
No entanto, a petição faz uma ponderação rígida sobre a sua atuação:
Interlocutor Técnico, sem poder de representação: Cinelli deve atuar nas mesas de negociação como um prestador de esclarecimentos técnicos
. O documento veda que ele tenha “poderes presumidos de representação, deliberação ou disposição patrimonial em nome das sociedades ou dos credores”
Alerta sobre responsabilidades: A peça ressalta que, embora tenha atuado para construir pontes de negociação na crise, Cinelli ocupava posição de comando nas estratégias que levaram ao alto nível de endividamento da empresa
. Por isso, sua presença na mediação não pode “antecipar juízo sobre responsabilidades individuais” como administrador, sócio ou garantidor
Sem poder decisório sobre a coletividade: Eventuais direitos ou poder de voto que Cinelli detenha na governança interna do Grupo Apex não podem ser convertidos em poder de decisão sobre o dinheiro e as garantias da massa de credores
Fim do sigilo e “Raio-X” da capacidade de pagamento
Outra cobrança enfática dos investidores é a derrubada do sigilo de documentos contábeis decretado pela Justiça a pedido da Apex
. Na decisão de 14 de outubro, o juízo restringiu o acesso a dados estratégicos apenas ao Administrador Judicial e ao MPES
Para os credores, é impossível sentar em uma mesa de negociação para discutir prazos ou perdão de dívidas sem saber a real capacidade de pagamento da empresa
. O grupo pede que o acesso seja liberado aos advogados habilitados via data room fechado, sob compromisso de confidencialidade
A petição aguarda agora a análise e a decisão do juiz da Vara de Recuperação Judicial de Vitória.
Regras propostas para a mesa de negociação
Para organizar o processo, os credores apresentaram uma proposta detalhada de governança para a mediação
Mediador: Nomeação de um profissional independente e especialista em mercado de capitais, indicado diretamente pelo Juiz
Custos: O custeio do mediador deve ser pago integralmente pelas empresas do Grupo Apex
Sem paralisação da RJ: A mediação deve ocorrer em paralelo, sem congelar ou atrasar os prazos e obrigações do processo principal de recuperação judicial
ES HOJE