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Acionista contesta pedido de recuperação judicial do grupo Apex e exige auditoria

O empresário Fernando Antonio Kulnig Cinelli ingressou com uma Interpelação Judicial contra os administradores e empresas do grupo Apex

Por Redação em 27/09/2026 às 09:00:17
Apex Partners – Foto: reprodução
Alerta sobre responsabilização pessoal dos gestores
A peça contem advertências destinadas ao Comitê Executivo e aos diretores das companhias, nominado e detalhando os

Apex Partners – Foto: reprodução Alerta sobre responsabilização pessoal dos gestores A peça contem advertências destinadas ao Comitê Executivo e aos diretores das companhias, nominado e detalhando os

Uma disputa no topo da estrutura de controle do Grupo Apex teve novos desdobramentos na Justiça do Espírito Santo. O empresário Fernando Antonio Kulnig Cinelli, acionista titular de aproximadamente 31,80% do capital social da ABM Partnership Investimentos e Participações Ltda., ingressou com uma Interpelação Judicial (processo nº 5045814-68.2026.8.08.0024) contra os administradores e empresas do grupo. Na petição encaminhada à 6ª Vara Cível de Vitória, o acionista contesta formalmente a conduta dos gestores na entrada do pedido de Recuperação Judicial.

O ponto central da contestação reside na ausência de aprovação formal por parte dos sócios. Segundo a peça, o pedido de Recuperação Judicial — apresentado em 14 de setembro de 2026 no âmbito do processo nº 5036987-68.2026.8.08.0024 — foi feito sem que houvesse convocação ou deliberação dos órgãos previstos nos estatutos e contratos sociais das companhias envolvidas.

“O Notificante vem, pela presente, OPOR-SE formal e expressamente ao pedido de Recuperação Judicial apresentado pelas Notificadas (…) por ter sido formulado sem a prévia e indispensável deliberação e autorização dos órgãos societários competentes”, registra o documento apresentado à Justiça.

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Apagão de informações e convocação prévia ignorada

De acordo com a petição, o pedido de socorro judicial foi precedido por tentativas do acionista de obter esclarecimentos sobre a real extensão dos problemas financeiros do conglomerado. O documento aponta que notificações extrajudiciais haviam sido enviadas aos administradores exigindo dados sobre passivos, obrigações e garantias prestadas pelas empresas do grupo, sem que houvesse retorno.

O texto destaca que a medida drástica de recorrer à Lei de Falências e Recuperação de Empresas exige quóruns específicos e aprovação prévia em reunião de sócios ou assembleia geral, o que não teria ocorrido.

“A condução de um processo de reestruturação dessa magnitude à revelia do maior acionista individual da ABM Partnership afronta os princípios da boa-fé, da transparência e do cumprimento das disposições contratuais que regem as partes”, afirma a petição.

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Alerta sobre responsabilização pessoal dos gestores

A peça contem advertências destinadas ao Comitê Executivo e aos diretores das companhias, nominado e detalhando os deveres de diligência e lealdade impostos pela legislação corporativa. A notificação formaliza que a prática de atos sem autorização dos órgãos societários pode acarretar responsabilização direta e pessoal dos administradores.

“Ficam os Notificados expressamente ADVERTIDOS de que a prática de atos de gestão sem a devida autorização societária (…) ensejará a sua responsabilização civil e pessoal por todos e quaisquer prejuízos causados à companhia, ao Notificante e a terceiros”, sublinha o trecho do documento.

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Alternativas: Auditoria e Mediação

Como encaminhamento prático para o impasse, a peça jurídica submetida à 6ª Vara Cível de Vitória propõe a paralisação ou revisão da estratégia de recuperação isolada em favor de duas medidas integradas:

Auditoria Externa Independente: Realização de verificação contábil e financeira detalhada para apurar os reais ativos, dívidas e contingências das empresas envolvidas.

Procedimento de Mediação: Abertura de canal estruturado de negociação envolvendo a empresa, credores, sócios e investidores, visando a construção de um plano de reestruturação consensual.

O processo segue em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. As empresas e gestores notificados ainda devem apresentar suas manifestações nos autos.

Fonte: ES HOJE

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