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Justiça barra regra que permitiria sombra nas praias de Vila Velha mais cedo

Justiça suspende trechos do novo Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha que permitiam sombra na faixa de areia a partir das 15 horas

Por Redação em 22/09/2026 às 17:00:22
Liminar impede a prefeitura de autorizar projetos na orla que desrespeitem o limite das 16 horas, previsto em acordo judicial Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Liminar impede a prefeitura de autorizar projetos na orla que desrespeitem o limite das 16 horas, previsto em acordo judicial Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

A Justiça Federal suspendeu a regra do novo Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha. O documento permitia a projeção de sombra de prédios sobre a faixa de areia a partir das 15 horas no solstício de inverno. Dessa forma, com a liminar, a prefeitura deve observar o limite das 16 horas estabelecido em um acordo judicial de 2022.

Em nota, a Prefeitura de Vila Velha informou que cumprirá a decisão. O município afirmou que o texto elaborado pelo Poder Executivo durante a revisão do PDM mantinha o limite das 16 horas. No entanto, a Administração alega que uma emenda apresentada durante a tramitação na Câmara Municipal de Vereadores antecipou o horário para as 15 horas.

Segundo a prefeitura, o prefeito Arnaldinho Borgo vetou a mudança, mas os vereadores derrubaram o veto e a Câmara promulgou a lei.

A decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória atende a um pedido de urgência do Ministério Público Federal (MPF). Assim, o órgão apontou que a revisão do PDM, publicada em 16 de setembro de 2026, antecipou em uma hora o horário previsto no acordo entre o MPF e o município. O documento foi homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Desta forma, a suspensão atinge o artigo 71 e o parágrafo 4º do artigo 73 da Lei Complementar nº 128/2026, que tratam do sombreamento. A decisão não suspende o PDM inteiro.

A liminar também impede a prefeitura de aprovar projetos de prédios na orla que desrespeitem o limite das 16 horas. Nesses casos, o município também não pode emitir certidões de diretrizes, licenças ambientais ou alvarás de execução.

“Também não se pode ignorar que eventual lesão ao meio ambiente […] pode assumir caráter irreversível”, explicou, na decisão, o juiz federal substituto Caio Souto Araújo.

A reportagem entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Vila Velha. Assim que houver resposta, o texto será atualizado.

Projetos podem ser analisados

A prefeitura poderá, no entanto, continuar recebendo e analisando projetos para a orla. “Deixo de acolher o pedido no tocante à abstenção de recebimento, autuação e análise de projetos”, escreveu o juiz.

Segundo ele, a Justiça não pode impedir que interessados apresentem requerimentos ao município. A prefeitura, porém, não poderá aprovar projetos que desrespeitem o limite das 16 horas.

Além disso, a Justiça determinou a intimação pessoal do prefeito Arnaldinho Borgo e do secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, Thomaz Tommasi Filho. Também deverá comparecer a procuradora-geral do município, Danielle Brandão de Castro. A prefeitura precisará publicar a decisão que suspende os artigos do PDM no Diário Oficial e na página principal do portal de licenciamento urbanístico e ambiental.

A decisão tem caráter provisório e foi proferida em uma ação na qual o MPF cobra o cumprimento do acordo judicial anterior.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade afirmou que adotará as providências administrativas necessárias para cumprir a liminar. Segundo a prefeitura, o município deixará de aplicar o dispositivo que autoriza o sombreamento a partir das 15 horas. Portanto, o limite das 16 horas voltará a prevalecer.

Confira a nota da Prefeitura de Vila Velha na íntegra

“A Prefeitura de Vila Velha vai cumprir a decisão da Justiça Federal, proferida nesta segunda-feira (21), que determinou a suspensão do dispositivo, do novo Plano Diretor Municipal (PDM), que permite a projeção de sombra sobre a faixa de areia a partir das 15 horas.

Durante a revisão do Plano Diretor Municipal, o texto elaborado pelo Poder Executivo previa a manutenção do limite de 16 horas para o sombreamento. Na tramitação da proposta na Câmara Municipal, uma emenda alterou o horário das 16 para as 15 horas. O prefeito vetou a alteração, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo. Com a manutenção do texto aprovado pela Câmara Municipal, coube à própria Câmara proceder à promulgação da lei, conforme as atribuições estabelecidas no processo legislativo.

Com a decisão da Justiça, deverão ser observados os parâmetros estabelecidos no acordo judicial firmado em 2022 entre o Município e o Ministério Público Federal (MPF), homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O acordo estabeleceu que, na orla marítima de Vila Velha, a projeção de sombra sobre a faixa de areia seria admitida somente após as 16 horas no solstício de inverno, observadas as demais condições previstas no termo. O acordo transitou em julgado em julho de 2022.

A Procuradoria-Geral do Município esclarece que o processo legislativo compreende atribuições constitucionalmente distribuídas entre os Poderes Executivo e Legislativo. A participação de cada Poder nas etapas de iniciativa, discussão, votação, veto, apreciação do veto e promulgação decorre do princípio da separação e da harmonia entre os Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal.

A revisão do Plano Diretor Municipal foi realizada por meio de processo participativo, com audiências públicas, contribuições da sociedade e discussões durante a elaboração da proposta. O novo PDM entrou em vigor em setembro e atualizou as regras de ocupação e uso do solo de Vila Velha”.

Fonte: Folha Vitoria

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