Eleitor pode votar de chinelo e bermuda. Foto gerada por IA
Nas Eleições 2026, não há exigência de traje formal, ou seja, o eleitor poderá votar de bermuda, chinelo, camiseta, regata ou outras roupas casuais. Também será permitido usar itens com nome, número, foto ou símbolo de candidato, partido ou coligação, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
A única restrição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre vestimentas é que é proibido a entrada sem camisa ou em trajes de banho na seção eleitoral. O eleitor deve apresentar a documentação necessária e seguir as orientações dos mesários durante o atendimento.
O eleitor pode usar camiseta, boné, adesivo ou outro item que demonstre preferência por candidato ou partido. A vestimenta, por si só, não impede a votação, desde que não seja usada como forma de propaganda para outras pessoas.
A regra não permite atuação coletiva ou tentativa de influenciar outros eleitores. A legislação eleitoral proíbe boca de urna e outras ações que possam interferir na liberdade de escolha no dia da votação.
Mesmo uma roupa com vários elementos de campanha não caracteriza automaticamente uma irregularidade. A restrição é se o eleitor abordar pessoas, pedir votos, distribuir materiais ou organizar manifestação política dentro ou nas proximidades da seção eleitoral.
O que não pode vestir na eleição?
Não há um código de vestimenta para o eleitor. Bermudas, shorts, camisetas, regatas, chinelos e outros calçados ou roupas informais são permitidos. Roupas, acessórios e adesivos de candidatos e partidos também são liberados.
As únicas proibições são a entrada do eleitor na seção eleitoral sem camisa ou apenas em trajes de banho, como sunga, biquini ou maiô.
Já para os mesários, a regra é específica. Esses participantes não podem utilizar vestimentas ou itens relacionados a um candidato, partido, federação ou coligação.
O que não pode fazer no dia da eleição
Embora a manifestação individual e silenciosa seja permitida, o eleitor não pode transformar a demonstração de preferência em campanha. Entre as condutas proibidas estão:
Pedir votos para candidatos ou partidos;
Abordar outros eleitores para tentar influenciar o voto;
Distribuir santinhos ou outros materiais de campanha;
Promover aglomeração com finalidade de propaganda;
Organizar manifestação coletiva de apoio a candidato ou partido;
Usar métodos que possam comprometer a liberdade do voto.
Celular não entra na cabine
Dentro da cabine de votação, a regra busca preservar o sigilo do voto. O eleitor deve votar sozinho e não pode usar celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro equipamento que possa registrar a escolha.
O celular deverá ficar no local indicado pela mesa antes da entrada na cabine. Assim, mesmo que esteja com uma camiseta de candidato, o eleitor não poderá fotografar a urna nem registrar o próprio voto.
O que pode e o que não pode nas Eleições
Pode votar de bermuda, chinelo, camiseta ou regata?
Sim, não há exigência de trajes formais no dia da votação.
Pode votar usando camiseta, boné, adesivo e outros itens de candidato?
Sim, é permitido realizar manifestações individuais e silenciosas, incluindo o uso de vestimentas e acessórios de candidatos.
Pode votar sem camisa ou com roupa de banho?
Não, é proibido entrar na seção eleitoral sem camisa, bermuda ou usando traje de banho, como sunga, biquini e maiô.
Pode pedir voto para um candidato?
Não, pedir voto ou fazer campanha para um candidato ou partido no dia da eleição é proibido pela legislação eleitoral.
Pode distribuir santinhos e itens de candidatos?
Não, a lei eleitoral proíbe a distribuição de santinhos e itens como vestimentas e adesivos de candidatos ou partidos no dia da eleição.
Pode organizar manifestação ou aglomeração política?
Não, as aglomerações, comícios, carreatas e manifestações com som alto são proibidas no dia da eleição.
Não, a entrada com celular ou equipamentos fotográficos na cabine de votação é proibida para garantir o sigilo do voto, mesmo que o eleitor esteja com vestimentas de candidato.
Fonte: Folha Vitória