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O Tribunal do Júri condenou Átila Vicente Martins Braga a 16 anos e 8 meses de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-mulher, em Castelo, no Sul do Espírito Santo. A sentença foi proferida na quinta-feira (3), e o réu cumprirá inicialmente a pena em regime fechado. O crime ocorreu enquanto uma medida protetiva de urgência em favor da vítima estava em vigor.
Durante o julgamento, o réu negou que tivesse a intenção de matar a ex-companheira. Ele afirmou que pretendia tirar a própria vida diante dela para que ela se sentisse culpada. A arma usada no crime não foi localizada.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Castelo, atuou no processo. O promotor de Justiça Luis Felipe Simão representou o MPES no julgamento e apresentou aos jurados as provas reunidas no processo e as teses da acusação.
Crime ocorreu em frente a uma creche
O crime ocorreu na tarde de 25 de fevereiro deste ano, em frente a uma creche de Castelo, onde a vítima buscava o filho.
Segundo o relato dela durante o julgamento, o ex-marido se aproximou para conversar. Após a recusa, ele teria segurado a mulher pelo pescoço, dado um soco na barriga dela e puxado seus cabelos.
Ainda conforme o relato apresentado no júri, Átila sacou um revólver, apontou a arma para a cabeça da ex-mulher e tentou disparar duas vezes. A arma falhou nas duas tentativas, e a vítima conseguiu fugir e pedir socorro. Depois, o homem teria tentado tirar a própria vida, mas o revólver falhou novamente.
Suspeito foi localizado e preso
Após a ocorrência, o homem manifestou a intenção de se entregar e foi localizado por equipes da Polícia Militar naquela noite, em uma estrada de terra em uma área isolada do município.
Aos policiais, ele informou que comprou o revólver por R$ 4 mil após vender uma motocicleta Honda Biz e relatou ter consumido uma garrafa de cerveja antes de encontrar a ex-mulher.
A polícia conduziu o suspeito à delegacia, onde ele foi autuado em flagrante por tentativa de feminicídio e descumprimento de medida protetiva de urgência, nos termos da Lei Maria da Penha. Posteriormente, ele foi encaminhado ao sistema prisional.
*Texto sob a supervisão da editora Erika Santos
Fonte: Folha Vitória