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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber e pede a suspensão do programa “Passe para Motoristas”, que prevê a cobrança de uma taxa para que trabalhadores possam aceitar corridas pelo aplicativo.
O órgão também solicita uma indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo e a devolução dos valores pagos pelos motoristas. A ação será analisada pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia.
Lançado em 25 de maio deste ano, o Passe para Motoristas é uma taxa de assinatura para o condutor trabalhar pelo aplicativo em duas modalidades: por tempo, com validade de 24 ou 72 horas, ou por ganhos, quando o motorista paga um valor para trabalhar sem taxa de serviço até atingir um teto de faturamento.
Programa inverte a lógica do risco do negócio
Segundo o MPT, o modelo adotado pela Uber transfere aos motoristas uma parcela do risco da atividade, já que são eles que precisam pagar para ter acesso às condições oferecidas pelo programa.
A aquisição do Passe, não garante ao trabalhador uma quantidade mínima de corridas. Conforme as regras, as viagens também podem ser destinadas a motoristas que não contrataram o serviço, o que pode fazer com que o trabalhador não consiga recuperar o valor desembolsado.
Na ação, o procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes afirma que esse mecanismo pode levar a uma situação de servidão por dívida e, segundo a avaliação apresentada ao Judiciário, pode configurar condição análoga à escravidão.
O mecanismo de cobrança do Passe cria uma estrutura objetiva de endividamento permanente: o motorista que não possui saldo suficiente tem suas futuras remunerações retidas automática e integralmente pela Ré. Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e replica, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida.
Questionamento do contrato
O MPT também questiona as condições previstas no contrato do programa. Segundo o órgão, os termos são estabelecidos pela própria Uber, sem possibilidade de negociação individual, e permitem que a empresa faça alterações nas regras do Passe.
A ação também aponta que o serviço pode ser desativado sem que haja, necessariamente, restituição do valor pago pelo motorista.
Na avaliação do Ministério Público, o modelo ainda pode afetar a concorrência entre plataformas. Isso porque, depois de pagar pelo Passe, o motorista teria um incentivo para permanecer trabalhando na Uber durante o período contratado, evitando outros aplicativos para não perder o valor investido.
“Concepções equivocadas”, diz Uber
Procurada pela reportagem do Folha Vitória, a Uber refutou as conclusões apresentadas pelo MPT e informou que vai apresentar informações sobre as questões levantadas pelos procuradores.
A empresa diz que essas questões dos representantes do MPT “são baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e em posições ideológicas sobre a relação estabelecida pelos motoristas com o aplicativo”.
Segundo a Uber, o modelo de assinatura é praticado no setor de transporte individual privado de passageiros, há anos, por outros aplicativos em funcionamento no Brasil, e uma alternativa comercial ao modelo tradicional de taxa de serviço por viagem.
A empresa cita uma decisão proferida na última quinta-feira (20), na qual o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador manifestou a necessidade de “cautela” e “prudência processual” na análise dos pedidos formulados pelo MPT.
Fonte: Folha Vitória