Um tratamento que utiliza componentes retirados do próprio sangue do paciente poderá ser empregado no Brasil como complemento para aliviar sintomas da artrose no joelho e de outras condições osteomusculares.
O Conselho Federal de Medicina regulamentou o uso do plasma rico em plaquetas, conhecido pela sigla PRP, por meio da Resolução nº 2.464/2026, em vigor desde 15 de julho. A norma deixou de tratar a técnica como exclusivamente experimental nas quatro indicações autorizadas e estabeleceu critérios para sua aplicação médica.
A autorização, porém, não vale para qualquer doença ou finalidade. O PRP foi regulamentado para quatro condições específicas e não pode ser oferecido como promessa de cura ou regeneração dos tecidos.
O QUE É O TRATAMENTO COM PRP?
O plasma rico em plaquetas é um produto biológico preparado a partir do sangue do próprio paciente. Depois da coleta, o material passa por um processamento para concentrar as plaquetas presentes no plasma.
As plaquetas são mais conhecidas pela participação na coagulação, mas também carregam proteínas e fatores envolvidos em processos de reparação e resposta dos tecidos.
Depois da preparação, o PRP é aplicado na região indicada pelo médico. Como o material é retirado do próprio paciente, ele é classificado como autólogo.
A nova resolução determina que a manipulação seja mínima e que o produto seja destinado ao uso não transfusional. Também proíbe material proveniente de outra pessoa, de animais ou sem origem rastreável.
O processamento precisa seguir as normas sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, preferencialmente por sistemas fechados que diminuam o risco de contaminação.
PRP FOI REGULAMENTADO PARA QUAIS CONDIÇÕES?
A regulamentação permite que o plasma rico em plaquetas seja utilizado como tratamento complementar em quatro situações:
Epicondilite lateral do cotovelo;
A osteoartrite é conhecida popularmente como artrose. A doença provoca desgaste e alterações nas estruturas da articulação e pode causar dor, rigidez e limitação dos movimentos.
A autorização do CFM está relacionada especificamente à osteoartrite do joelho. A norma não representa uma liberação automática do PRP para artrose em qualquer parte do corpo.
A epicondilite lateral causa dor na região externa do cotovelo e também é conhecida como cotovelo de tenista. Já a discopatia lombar envolve alterações nos discos da coluna.
PRP CURA A ARTROSE?
Não. A regulamentação proíbe que o procedimento seja apresentado como promessa de cura, garantia de regeneração dos tecidos ou alternativa capaz de evitar uma cirurgia já formalmente indicada.
O PRP pode ser usado como recurso complementar para tentar reduzir a dor e melhorar a função da articulação. O resultado varia conforme o quadro clínico, o estágio da doença e as características do paciente.
O tratamento também não substitui automaticamente outras medidas empregadas no controle da artrose, como atividade física orientada, fisioterapia, controle do peso, medicamentos e procedimentos cirúrgicos quando indicados.
Segundo o CFM, a mudança foi motivada pelo avanço das evidências científicas nos últimos anos, principalmente em relação à osteoartrite do joelho. Até então, a falta de padronização dos protocolos e a insuficiência dos estudos mantinham a técnica restrita ao ambiente de pesquisa.
Mesmo com a regulamentação, o paciente precisa receber explicações sobre os benefícios esperados, as limitações científicas, os riscos e as alternativas disponíveis.
POR QUE O TRATAMENTO ERA CONSIDERADO EXPERIMENTAL?
Desde 2015, uma resolução do Conselho Federal de Medicina classificava o uso do PRP para doenças musculoesqueléticas como experimental. A aplicação deveria ocorrer dentro de pesquisas clínicas aprovadas pelo sistema de ética em pesquisa.
Na época, o Conselho considerou que ainda faltavam evidências suficientes e uma padronização sobre indicações, preparo, quantidade de aplicações e seleção dos pacientes.
A Resolução nº 2.464/2026 revogou essa restrição para as quatro condições listadas. Para outras finalidades, o uso não foi automaticamente autorizado.
O CFM afirma que a atualização reconhece o amadurecimento das pesquisas, mas mantém exigências de segurança, documentação e acompanhamento.
QUEM PODE FAZER O PROCEDIMENTO?
A indicação, a aplicação e o acompanhamento do PRP são considerados atos médicos. O profissional deve avaliar o paciente, confirmar o diagnóstico e verificar os exames antes de recomendar o tratamento.
Também é necessário excluir contraindicações e estabelecer os objetivos que se pretende alcançar com a aplicação. O médico não pode emprestar o nome ou registro profissional para validar um procedimento realizado por alguém que não esteja habilitado a exercer a medicina.
O local precisa ter infraestrutura compatível, normas de biossegurança e condições para realizar o procedimento com técnica asséptica.
Nos casos relacionados à coluna vertebral, a aplicação deve acontecer em hospital ou hospital-dia, com orientação por imagem. O procedimento também fica restrito a médicos com Registro de Qualificação de Especialista nas áreas previstas pela resolução.
QUEM NÃO DEVE RECEBER PRP?
A nova regra apresenta situações em que o procedimento não pode ser realizado. Entre elas estão infecção ativa na região da aplicação, neoplasia ativa e condições hematológicas incompatíveis.
A avaliação individual é necessária porque o tratamento começa pela retirada do sangue do próprio paciente e envolve uma posterior aplicação no organismo.
O CFM também proibiu a adição de medicamentos, células-tronco, concentrado de medula óssea ou gordura microfragmentada ao PRP. Essas combinações somente podem ocorrer em pesquisas clínicas aprovadas ou quando houver regulamentação específica.
Antes do procedimento, o paciente deve assinar um termo de consentimento livre e esclarecido. Informações sobre preparação, aplicação, lote ou sistema utilizado e acompanhamento precisam permanecer registradas no prontuário.
REGULAMENTAÇÃO NÃO GARANTE ACESSO PELO SUS
A decisão do Conselho Federal de Medicina estabelece as regras éticas e técnicas para que os médicos utilizem o PRP. Ela não significa, por si só, que o tratamento será imediatamente oferecido pelo Sistema Único de Saúde.
A regulamentação também não garante cobertura automática pelos planos de saúde. Incorporação ao SUS e cobertura na saúde suplementar seguem processos próprios de avaliação.
O paciente interessado precisa procurar um médico habilitado para saber se o procedimento é indicado para seu caso, quais alternativas estão disponíveis e quanto poderá custar.
A expectativa de resultado também deve ser discutida antes da aplicação. O PRP passa a ser uma opção complementar para condições determinadas, mas não substitui o diagnóstico correto nem as demais terapias necessárias para controlar a artrose.
Folha Vitória