Nota fiscal: com a implementação da Reforma, empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido já entram nesta etapa de adaptação. Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) anunciaram uma flexibilização para validar novos campos da reforma tributária nas notas fiscais eletrônicas.
Na prática, as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente caso apresentem pendências relacionadas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida facilita a fase de transição, mas não muda a obrigação de empresas se adequarem às novas regras.
Mesmo com a flexibilização, as empresas precisam atualizar os sistemas de emissão de notas fiscais. Além de revisar o cadastro de produtos e serviços e preencher corretamente os novos campos exigidos pela reforma tributária.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Noronha, a mudança não significa que a reforma foi adiada.
“A Receita apenas tornou a transição menos rígida neste primeiro momento. As empresas continuam precisando preparar seus sistemas, revisar suas informações fiscais e aproveitar este período para identificar falhas antes que as regras passem a ser exigidas de forma definitiva.”
Quem já precisa se adequar
Com a implementação da Reforma, empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido já entram nesta etapa de adaptação.
Já as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão essa obrigação a partir de janeiro de 2027.
Deixar para depois pode trazer problemas
Para o presidente do CRC-ES, adiar as mudanças pode causar dificuldades quando as validações passarem a ser obrigatórias.
Nesse sentido, a orientação é que empresários e contadores aproveitem este período para testar os sistemas e corrigir eventuais erros, evitando problemas na emissão das notas fiscais no futuro.
Segundo Noronha, a fase de transição é justamente uma oportunidade para que as empresas façam os ajustes com mais tranquilidade. Antes que todas as exigências da Reforma Tributária entrem em vigor.
Fonte: Folha Vitoria