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Pazolini é condenado por propaganda eleitoral antecipada em show da Banda Eva na Arena de Verão

Ex-prefeito de Vitória e pré-candidato ao governo foi multado em R$ 15 mil por episódio durante apresentação da Banda Eva; decisão ainda cabe recurso

Por Redação em 30/07/2026 às 21:00:15
Lorenzo Pazolini (Foto: Reprodução/TV Vitória)

Lorenzo Pazolini (Foto: Reprodução/TV Vitória)

O ex-prefeito de Vitória e pré-candidato ao governo do Espírito Santo, Lorenzo Pazolini (Republicanos), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral capixaba (TRE-ES) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada durante o show da Banda Eva, realizado em janeiro deste ano na Arena de Verão, na Praia de Camburi. A decisão ainda cabe recurso.

A condenação foi proferida pela juíza Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti, relatora do processo. Em seu relatório, a magistrada cita que a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) teve como base a apresentação ocorrida em 25 de janeiro, último dia da programação da Arena de Verão, que reuniu um público estimado em 70 mil pessoas para o show da banda baiana.

Segundo o MPE, durante a apresentação, o vocalista do grupo musical teria interrompido o show para gritar “Governador! Governador! Governador!”. O MPE relata que, nesse momento, Pazolini estava no centro do palco e teria “estimulado visualmente mediante gestos de vitória”, o que foi interpretado pelo órgão como um ato de promoção eleitoral antecipada.

Ao analisar o caso, a relatora ressaltou que a presença de agentes públicos em eventos promovidos pela administração pública, por si só, não configura irregularidade, porém é necessário observar limites legais e vedações impostas a esses participantes, lembra a juíza.

Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti, juíza do TRE-ES, em trecho do relatório

A magistrada frisa que o período de propaganda eleitoral começa apenas no dia 15 de agosto deste ano e o show na Arena de Verão poderia ser enquadrado como showmício.

Defesa de Pazolini afirma que evento não foi eleitoral

A reportagem do Folha Vitória entrou em contato com a defesa de Lorenzo Pazolini e também com o pré-candidato ao governo do Estado. A matéria será atualizada caso haja manifestação.

No processo, porém, os advogados do ex-prefeito negam que tenha havido showmício. A defesa sustenta que o evento não teve finalidade eleitoral e argumenta que a Arena de Verão é uma programação tradicional promovida pela Prefeitura de Vitória há vários anos, antes mesmo da gestão de Pazolini.

Os advogados também afirmam que a caracterização de showmício exige a utilização de uma atração artística com objetivo de promover uma candidatura, o que, segundo a defesa, não ocorreu no caso.

Argumenta que eventual menção à palavra “governador” ou expressões de apreço ao representado não constituiriam formulação direta ou indireta de pedido de voto, nem convocação do público para apoiar eventual candidatura. Afirma que, no vídeo indicado, seria nítido que houve apenas repetição da palavra “governador”, iniciada pelo público presente e posteriormente acompanhada pelo cantor no palco.

Defesa de Lorenzo Pazolini

Na decisão, a juíza Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti também destaca que o show da Banda Eva foi contratado por R$ 250 mil. Além disso, a magistrada ressalta que a situação causa um desequilíbrio no pleito.

“Somado à estrutura pública do evento, criou cenário de exposição inacessível aos demais pretensos candidatos, com utilização de recursos públicos em benefício da imagem eleitoral do representado”, afirma a relatora no voto.

A juíza não acolheu os argumentos apresentados pela defesa de Pazolini e que a reação dele ao ouvir os gritos não foi de recusa da manifestação.

Ramacciotti votou pela condenação do ex-prefeito de Vitória ao pagamento de multa de R$ 15 mil pela propaganda eleitoral antecipada. O relatório foi acompanhado pelos juízes Arthur José Neiva de Almeida, Hélio João Pepe de Moraes e Namyr Carlos de Souza Filho.

Já os juízes Isabella Rossi Naumann Chaves, Marcos Antônio Barbosa de Souza e Américo Bedê Freire Júnior também votaram pela condenação, porém discordaram do valor da multa. Para eles, Pazolini deveria pagar R$ 25 mil.

Desta forma, por maioria de votos, o valor da multa foi fixada em R$ 15 mil. A decisão cabe recurso.

Fonte: Folha Vitória

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