Sede da Organização Mundial do Comércio, em Genebra. Foto: OMC/Divulgação
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) informou que o Brasil apresentou nesta segunda-feira, 27, um pedido de consultas aos Estados Unidos no âmbito do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O pedido refere-se a duas medidas tarifárias adotadas pelos EUA sob a Seção 301 da sua Lei de Comércio de 1974.
A primeira, resultante de investigação específica sobre o Brasil, impôs tarifa adicional de 25% e examinou atos, políticas e práticas brasileiras relacionados ao comércio digital e serviços de pagamentos eletrônicos, tarifas preferenciais, aplicação da legislação anticorrupção, proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.
A segunda medida resulta de uma investigação que abrangeu 60 economias e impôs tarifa adicional de 12,5% ao Brasil. Nesse caso, foram examinadas a existência e a aplicação de proibições à importação de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado.
“O Brasil considera que as medidas norte-americanas são injustificadas e incompatíveis com obrigações dos EUA no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (GATT 1994) e do Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias da OMC”, disse o Itamaraty, em nota.
O governo já havia anunciado que acionaria a OMC, que encontra-se enfraquecida. Além disso, é estudado o uso da Lei da Reciprocidade, o que não significa, necessariamente, que alguma medida será adotada nesse sentido.
Fontes da diplomacia ouvidas pelo Broadcast Político afirmaram que o posicionamento foi necessário para que ficasse claro o descontentamento com a medida.
A partir de agora, será traçado caminho cuidadoso para identificar formas de aplicação da Lei de Reciprocidade sem que haja riscos para o mercado interno.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou na semana passada que as duas novas medidas tarifárias anunciadas pelos Estados Unidos vão alcançar 23,1% das exportações do Brasil para o mercado americano.
Desse total, 16,5% serão afetadas simultaneamente pelas duas medidas e, portanto, vão ficar sujeitas a uma sobretaxa acumulada de 37,5%.
Será o caso de produtos como máquinas e equipamentos; vários tipos de madeira; gorduras e óleos; calçados; móveis; e confecções. Já 1,9% será atingido apenas pela tarifa de 25% (Seção 301 relativa ao Brasil), abrangendo, entre outros produtos, o açúcar.
Por fim, 4,7% da pauta brasileira de exportações será alcançada exclusivamente pela sobretaxa de 12,5% (Seção 301 para 60 maiores parceiros comerciais), incluindo, por exemplo, obras de pedra, gesso e matérias semelhantes; minérios; óleos essenciais e produtos de perfumaria; e pescados.
Fonte: Folha Vitoria