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Move Brasil: governo amplia compra de categoria de carros por motoristas de aplicativo e taxistas

Seminovos terão que ser veículos elétricos ou veículos híbridos flex seminovos produzidos a partir de 2024

Por Redação em 16/07/2026 às 17:01:06
Carros seminovos terão que ter sido produzidos a partir de 2024. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

Carros seminovos terão que ter sido produzidos a partir de 2024. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

Ogoverno federalampliou oprograma Move Brasilpara permitir que motoristas de aplicativo e taxistas possam financiar veículos seminovos. Antes,a linha de crédito só era permitida para a compra de automóveis novos.

Publicada em maio deste ano, a Medida Provisória (MP) nº 1.359/2026 estabeleceu uma linha decréditode até R$ 30 bilhões para financiar compra de carros novos e sustentáveis (flex, híbridos ou elétricos) com preço até R$ 150 mil por motoristas de aplicativo e taxistas.

Com a mudança, publicada em uma nova MP nesta quarta-feira, 15, os taxistas poderão financiar, nas mesmas condições, “veículos elétricos ou veículos híbridosflexseminovosproduzidos a partir de 2024?.

Oprograma Move Brasiloferece financiamento com juros reduzidos para motoristas de aplicativo e taxistas comprarem carros de até R$ 150 mil. As taxas são de até 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres. Com prazo de até 72 meses e carência de seis meses

O acesso ao programa é limitado a um veículo por beneficiário, no caso de motoristas de aplicativos e taxistas, ou por cooperado, no caso das cooperativas de táxi.

Os motoristas precisam ter cadastro ativo há pelo menos 12 meses na plataforma de carros por aplicativo. E ter realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma empresa.

Já dos taxistas há a exigência de licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal. As linhas de financiamento deverão ser contratadas em até quatro meses a partir da publicação da medida — ou seja, até outubro deste ano.

Por fim, os financiamentos são concedidos exclusivamente de forma indireta. Por meio de instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com recursos geridos peloMinistério da Fazenda.

Fonte: Folha Vitoria

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