O governo dos Estados Unidos retirou todos os cafés capixabas e brasileiros do alcance da tarifa adicional de 25% que entra em vigor em 22 de julho. A decisão protege o café verde e os produtos industrializados. Entre eles estão o café torrado, o solúvel, os extratos bem como os subprodutos. A medida reduz um dos principais riscos para a economia do Espírito Santo, maior produtor nacional de café conilon e importante plataforma de industrialização e exportação do grão.
A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), a Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) e o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) classificaram o resultado como duas vitórias. O USTR, escritório responsável pela política comercial americana, manteve os cafés que já apareciam na proposta inicial de exceções e acrescentou o café solúvel não aromatizado à relação final.
Com isso, segundo as três entidades, o café verde e todos os cafés industrializados do Brasil, inclusive o solúvel e seus subprodutos, ficaram fora da cobrança adicional de 25% na entrada nos Estados Unidos. Nesse sentido, a decisão protege um fluxo comercial brasileiro estimado entre US$ 2 bilhões (R$ 10,1 bilhões) e US$ 2,5 bilhões (R$ 12,7 bilhões) por ano.
A exclusão ganhou peso para o Espírito Santo porque o Estado ocupa uma posição que vai além da produção rural. A cadeia capixaba reúne cooperativas, exportadores, armazéns, indústrias, transportadoras e terminais portuários. Além disso, o conilon funciona como uma das principais matérias-primas da indústria de café solúvel.
Articulação reuniu entidades do café
Abic, Abics e Cecafé atribuíram o resultado a um trabalho conjunto com a National Coffee Association, que representa a indústria do café nos Estados Unidos, e ao apoio dos importadores americanos. Do mesmo modo, durante a consulta, o setor argumentou que o Brasil mantém uma posição difícil de substituir no abastecimento do maior mercado consumidor e importador mundial.
O próprio USTR registrou que o café solúvel sem sabor não possui oferta doméstica suficiente nos Estados Unidos. As manifestações também apontaram que fornecedores de outros países não conseguiriam substituir com segurança o volume brasileiro nem atender a todas as especificações técnicas exigidas pelos fabricantes americanos.
A proteção, porém, não encerra todos os riscos comerciais. Abic, Abics e Cecafé alertaram que outra investigação do USTR, também conduzida sob a Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, ainda pode resultar em uma tarifa adicional de 12,5% sobre o café brasileiro. As entidades afirmaram que manterão a atuação institucional para defender a sustentabilidade, a qualidade e a competitividade do produto.
Situação dos principais produtos capixabas exportados aos EUA
Produto exportado pelo ESSituação na decisão americanaAlcance da medidaCafé verde e cafés industrializadosExcluídos da tarifa adicional de 25%As entidades do setor afirmam que a proteção alcança todos os cafés brasileiros, inclusive torrado, solúvel, extratos e subprodutos.Minério de ferro e pelotasExcluídos da tarifa adicionalO anexo contempla minério não aglomerado e aglomerado, classificação que abrange as pelotas.Petróleo brutoExcluído da tarifa adicionalA relação inclui petróleo bruto abaixo e acima de 25 graus API.Celulose convencional de eucaliptoExcluída da tarifa adicionalA celulose química semibranqueada ou branqueada de madeira não conífera consta na lista.Celulose solúvel de alta purezaSujeita à tarifa adicionalO USTR retirou essa categoria específica da relação final de exceções.MamãoExcluído da tarifa adicionalA exceção contempla mamão fresco, congelado e polpa.Pimenta-do-reinoExcluída da tarifa adicionalA lista inclui pimenta do gênero Piper, inteira, triturada ou moída.GengibreExcluído da tarifa adicionalO produto aparece inteiro, triturado ou moído.PescadosExclusão parcialDeterminadas espécies e apresentações ficaram protegidas, como tilápias, alguns atuns, peixe-espada e lagosta.Ferro-gusaExcluído da tarifa adicionalAs principais classificações do produto constam no anexo.Placas e outros produtos de açoSem o novo adicional quando abrangidos pela Seção 232Esses produtos continuam sujeitos às regras já existentes, mas não acumulam automaticamente a tarifa da Seção 301.Quartzitos enquadrados no código 6802.99.00Excluídos da tarifa adicional, segundo a CentrorochasA associação afirma que a subposição mantida pelo USTR abrange os quartzitos brasileiros.Mármores, granitos, ardósias e outras rochas fora do código isentoSujeitos à tarifa adicionalOs materiais permanecem expostos ao acréscimo de 25%, conforme o enquadramento aduaneiro.
Rochas mantêm desafio relevante
Enquanto o café obteve uma exclusão abrangente, o setor de rochas naturais recebeu proteção parcial. O USTR manteve o código HTSUS 6802.99.00 entre as exceções. Segundo a Centrorochas, essa classificação abrange os quartzitos brasileiros, principal produto da indústria de rochas vendido aos Estados Unidos. Mármores, granitos, ardósias bem como outros materiais, no entanto, continuam sujeitos à tarifa adicional.
O Centrorochas participou da audiência pública realizada em Washington e defendeu a retirada de todas as rochas brasileiras da medida. A entidade argumentou que os materiais nacionais possuem características singulares, sustentam investimentos e empregos nos Estados Unidos e abastecem empresas americanas de beneficiamento, distribuição e instalação. O Natural Stone Institute e importadores americanos reforçaram os argumentos durante o processo.
A exposição preocupa o Espírito Santo porque os Estados Unidos continuam como o principal mercado do setor. O país respondeu por 51,2% das exportações brasileiras de rochas no primeiro semestre de 2026. As vendas alcançaram US$ 364,3 milhões (R$ 1,86 bilhão), com queda de 14,4% em relação ao mesmo período de 2025. No ano passado, o Brasil exportou US$ 795 milhões (R$ 4,07 bilhões) e aproximadamente 587 mil toneladas de rochas naturais para o mercado americano.
O quadro final divide os impactos sobre a economia capixaba. A isenção de todos os cafés, além da preservação do minério, das pelotas, do petróleo, da celulose convencional e de produtos agrícolas, reduz o alcance da tarifa sobre a pauta estadual. Ao mesmo tempo, as rochas ornamentais mantêm um risco relevante para empresas, empregos e municípios que dependem das exportações de mármores, granitos e ardósias.
Folha Vitoria