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A Justiça do Espírito Santo condenou dois policiais penais pelo crime de tortura praticado contra um detento no Presídio Estadual de Vila Velha 5 (PEVV 5), que fica no Complexo Penitenciário de Xuri.
A decisão, proferida pelo juiz Fernando Augusto de Mendonça Rosa, refere-se a um caso ocorrido em junho de 2019, durante um procedimento de banho de sol na unidade prisional.
O magistrado considerou que a vítima foi submetida a agressões físicas e sofrimento mental enquanto estava sob a custódia dos servidores. De acordo com o processo, o interno foi retirado da fila e levado para uma sala isolada, onde foi alvo de socos, aspersão de gás de pimenta e disparos de munição de borracha.
“Extrai-se da exordial acusatória que, no dia 03/06/2019, os denunciados submeteram a vítima — pessoa sob sua guarda, poder e autoridade — a intenso sofrimento físico e mental, mediante emprego de violência e grave ameaça, com o escopo de lhe infligir castigo pessoal”, diz o documento.
Segundo a denúncia, a violência teria sido motivada por uma suposta perseguição iniciada após um desentendimento anterior envolvendo o interno e uma enfermeira. O interno teria “cantado” a profissional.
Um dos agentes teria desferido um soco que resultou no amolecimento e perda de dentes da vítima, enquanto outro efetuou um disparo de curta distância que penetrou na perna do detento.
O projétil ficou alojado na panturrilha do preso, sendo necessária uma intervenção cirúrgica dentro da própria penitenciária para a extração do fragmento. Após o procedimento, o preso retornou para a cela em uma cadeira de rodas, apresentando sangramentos que ele chegou a espalhar nas paredes para tentar cessar as agressões.
“A gravidade objetiva das lesões sofridas afasta qualquer tentativa de minimização da conduta sob o argumento de que a munição empregada era de baixa letalidade. A penetração do projétil, a necessidade de intervenção cirúrgica e a cicatriz permanente resultante são dados concretos que evidenciam a imposição de considerável sofrimento físico”, afirma o juiz, na decisão.
Imagens desmentem versões de réus
Em suas defesas durante o processo, os policiais negaram a prática de tortura e alegaram que o detento estava extremamente agitado, tentando subverter a ordem e até tomar a arma de um dos agentes.
Eles sustentaram que as ações tomadas fizeram parte do protocolo de uso progressivo da força para contenção de um interno problemático e solicitaram a desclassificação do crime para lesão corporal leve.
Entretanto, o juiz destacou que as imagens do sistema de videomonitoramento interno, que a vítima desconhecia existir na época, desmentiram as versões dos réus. As gravações mostraram que, no momento dos disparos e agressões, o interno já estava algemado a um corrimão e sentado, sem oferecer resistência que justificasse tamanha violência.
“Em nenhum momento anterior à ação do réu é possível identificar, nas imagens, qualquer gesto ou movimento da vítima que pudesse ser razoavelmente interpretado como tentativa de agressão ou como comportamento apto a deflagrar resposta de força daquela magnitude”, defende o magistrado.
O ex-chefe de segurança Rafael Lopes Cavalcanti Ribeiro e o policial Carlos Alberto Batista foram condenados, cada um, a 5 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A sentença permitiu que ambos recorram da decisão em liberdade, por considerar o regime fixado compatível com essa condição.
Já os réus Adilson Lopes de Barros e Anderson Ribeiro Conceição foram absolvidos das acusações. O magistrado entendeu que não houve provas suficientes de que eles participaram dos atos centrais de violência dentro da sala, uma vez que as câmeras de segurança não registraram a presença da dupla no momento das agressões principais.
“As mesmas câmeras que registraram Batista e Cavalcanti com inequívoca fidelidade teriam, pela mesma razão, registrado a presença de Adilson caso ele se encontrasse no local durante a prática dos atos delitivos. Não o registraram, e a conclusão que daí se extrai é necessária e inafastável”.
O advogado Fábio Marçal, que defende os réus Rafael e Anderson, conversou com a reportagem do Folha Vitória. Sobre Rafael, que foi condenado, o advogado afirmou que não houve tortura e que seu cliente fez uso progressivo da força.
“Ele agiu dentro de todo o critério, todo o treinamento que foi ministrado a ele durante toda a sua história dentro da Secretaria de Justiça. Na verdade, ele evitou o mal maior fazendo uso progressivo da força. Então, a gente entende que não houve prática de tortura, nenhum tipo de excesso. Foi tudo usado dentro das técnicas para evitar que outros presos que estavam sendo incitados por aquele interno provocassem até um motim ou uma rebelião”, argumentou o defensor.
Já sobre Anderson, que foi absolvido, Marçal reiterou que o cliente agiu dentro da legalidade. “Ele é um servidor exemplar, que age sempre dentro dos limites da legalidade, e foi isso que foi realizado por ele”, disse.
A reportagem tenta contato com as defesas dos outros dois réus – Carlos, condenado, e Adilson, absolvido. O espaço segue aberto para futuras manifestações. A Polícia Penal também foi procurada. Este texto será atualizado.
Fonte: Folha Vitória