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Nova lei da saúde no ES: o que muda para as empresas?

Em entrevista exclusiva, Eduardo Campana detalha como a inversão de fases em licitações blinda o Estado e valoriza prestadores qualificados

Por Redação em 23/06/2026 às 05:00:10
Crédito foto: Divulgação Canva

Crédito foto: Divulgação Canva

A promulgação da Lei nº 12.858/2026 segue repercutindo como um dos marcos regulatórios mais estratégicos para o ecossistema de saúde pública e suplementar no Espírito Santo. Conforme adiantado pela coluna na última semana, a nova legislação altera a dinâmica dos processos licitatórios para a contratação de serviços médicos no Estado. A grande virada de chave está na implementação da “inversão de fases”, um mecanismo de governança que determina que a capacidade técnica e a qualificação operacional dos prestadores sejam avaliadas de forma minuciosa antes de qualquer abertura de propostas de preços.

Essa mudança estrutural atende a uma demanda histórica do setor e visa corrigir uma distorção crônica na gestão pública: o foco exclusivo no menor preço, que frequentemente resultava em contratos inexequíveis e interrupções abruptas no atendimento hospitalar. Ao estabelecer esse filtro prévio de qualidade, a legislação eleva a barra de conformidade, trazendo maior previsibilidade orçamentária e blindando a administração estadual contra empresas despreparadas. O modelo capixaba já desponta como um forte benchmark de eficiência administrativa para outras regiões do país.

Entenda a nova lei de licitações na saúde do ES

Para analisar os desdobramentos práticos dessa nova engrenagem jurídica sob a ótica dos negócios e da sustentabilidade setorial, o presidente da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/ES e Assessor Jurídico do Sistema OCB/ES, Eduardo Induzzi Campana, falou com exclusividade à coluna. Confira:

Como essa mudança regulatória melhora, na prática, o ambiente de negócios da saúde no Espírito Santo?

Eduardo Induzzi Campana: Ela melhora porque dá mais segurança para quem trabalha de forma séria. Antes, muitas vezes o menor preço vinha primeiro, mesmo quando a empresa não tinha estrutura suficiente para prestar um bom serviço. Com a nova lei, o Estado passa a olhar antes se a empresa ou cooperativa realmente tem capacidade para atender. Isso valoriza quem é qualificado e ajuda a atrair prestadores mais preparados.

Como a inversão de fases ajuda a proteger o Estado de empresas despreparadas?

Na prática, ela funciona como um filtro. Em vez de escolher primeiro pelo preço e só depois descobrir se a empresa consegue cumprir o contrato, o Estado passa a verificar antes se ela tem equipe, estrutura e experiência. Isso ajuda a evitar contratos com empresas despreparadas, reduz o risco de interrupções no atendimento e traz mais segurança para hospitais, profissionais e principalmente para os pacientes.

Essa lei pode trazer economia e agilizar os processos?

A expectativa é positiva. Quando o processo já elimina no começo quem não tem condição de prestar o serviço, o Estado evita retrabalho, atrasos, desistências e até contratações emergenciais. A médio prazo, isso poderá gerar economia de tempo, dinheiro e esforço administrativo.

Como a OAB vê seu papel nessa articulação?

A OAB entende que seu papel é ajudar a construir pontes entre o setor de saúde, o poder público e as entidades técnicas. Por meio da Comissão de Direito Cooperativo, buscamos contribuir para que o debate seja feito com responsabilidade, equilíbrio e segurança jurídica. A ideia é ajudar na construção de soluções que sejam boas para o mercado, para o Estado e, principalmente, para a população, no modo geral.

Essa lei pode abrir espaço para novas formas de contratação na saúde?

Sim. A lei contribui para mudar a lógica das contratações públicas, ao reforçar que não basta contratar pelo menor preço, mas sim com qualidade. No futuro, isso pode abrir espaço para modelos mais modernos de contratação, não apenas na saúde estadual, mas também em outras áreas, como o transporte escolar, considerando critérios como qualidade do serviço, resultados e desempenho, e não só preço ou quantidade de horas trabalhadas.

Qual é a principal mensagem dessa lei para o mercado e para a população?

A principal mensagem da Lei nº 12.858/2026 é que, na saúde, o menor preço não pode ser o critério prioritário. É fundamental que o serviço seja prestado por quem tenha capacidade técnica para executá-lo com qualidade. Para o mercado, isso representa mais responsabilidade e maior valorização da qualificação. Para a população, significa mais segurança, menor risco de interrupções e um atendimento mais estável e confiável. Afinal, estamos tratando de vidas, e não apenas de números.

Fonte: Folha Vitória

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