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FGTS: veja quanto é possível sacar em 2026 conforme saldo na conta

Além do Saque-Aniversário e do Saque-Rescisão, trabalhadores podem utilizar os recursos do FGTS para renegociar dívidas

Por Redação em 09/06/2026 às 05:00:26
O Saque-Rescisão é a modalidade padrão do FGTS. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Saque-Rescisão é a modalidade padrão do FGTS. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Existem muitas situações que podem fazer com que o trabalhador precise usar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre elas estão o uso para quitação de dívidas, Saque-Aniversário, Saque-Rescisão e outros casos específicos.

Nesse sentido, o valor do FGTS que os trabalhadores podem sacar depende da necessidade e momento de quem for usar.

Quitação de dívidas: Novo Desenrola Brasil

A nova modalidade do Novo Desenrola Brasil destinada à renegociação de dívidas permite o uso de até 20% do saldo do fundo ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortizar ou quitar os débitos em atraso.

É necessário autorizar, pelo aplicativo do FGTS, o acesso das instituições financeiras aos valores disponíveis;

O uso do FGTS ocorre somente após a renegociação da dívida dentro do programa;

Não é necessário comparecer às agências da Caixa para concluir a operação;

Trabalhadores podem utilizar os recursos de contas ativas e inativas do FGTS, com prioridade para contas inativas.

Para aderir os trabalhadores devem ter renda mensal de até R$ 8.105. Além disso, entre as dívidas elegíveis estão o cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

Assim, o uso do FGTS suspenderá temporariamente novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até a recomposição do saldo.

O Saque-Aniversário permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O valor fica disponível por até 90 dias e pode ser movimentado pelo aplicativo do FGTS ou retirado nas agências daCaixa Econômica Federal.

Têm direito ao saque os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que optaram previamente pelo saque-aniversário.

O valor do saque anual no Saque-Aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota ou percentual fixo pré-determinado, que varia de 5% a 50% sobre os saldos das contas do FGTS do trabalhador.

Nesse sentido, além da alíquota, o trabalhador receberá uma parcela adicional ao valor da alíquota. Confira a tabela:

Limite das faixas de saldoAlíquotaParcela AdicionalAté R$ 50050,0%–De R$ 500,01 até R$ 1.00040,0%R$ 50De R$ 1.000,01 até R$ 5.00030,0%R$ 150De R$ 5.000,01 até R$ 10.00020,0%R$650De R$ 10.000,01 até R$ 15.00015,0%R$ 1.150De R$ 15.000,01 até R$ 20.00010,0%R$ 1.900Acima de R$ 20.000,015,0%R$ 2.900

Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de Saque-Aniversário R$ 400 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450.

Os trabalhadores demitidos sem justa causa podem sacar integralmente o saldo disponível nas contas do FGTS, tanto das contas vinculadas ao emprego encerrado quanto de vínculos anteriores que possuam saldo disponível.

Além do saque do saldo, o empregador deve pagar a multa rescisória de 40% sobre os depósitos realizados durante o contrato de trabalho, conforme previsto na legislação trabalhista.

O Saque-Rescisão é a modalidade padrão do FGTS. Dessa forma, os trabalhadores que não aderiram ao Saque-Aniversário têm acesso automático ao valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Folha Vitoria

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