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Nubank, Mercado Pago e PicPay precisam entrar na declaração de IR? Veja o que diz a Receita

Prazo do Imposto de Renda termina em 29 de maio e muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre contas em bancos digitais e movimentações via Pix

Por Redação em 11/05/2026 às 05:00:23
Foto: Divulgação | Nubank

Foto: Divulgação | Nubank

Com o prazo do Imposto de Renda chegando ao fim no próximo dia 29 de maio, muitos brasileiros ainda enfrentam dúvidas na hora de preencher a declaração. Entre os questionamentos mais comuns deste ano está o uso de bancos digitais e carteiras virtuais, que se tornaram parte da rotina financeira de milhões de pessoas.

Contas em plataformas como Nubank, Mercado Pago e PicPay levantam dúvidas principalmente sobre o que precisa ou não aparecer no Imposto de Renda. Afinal, saldo em conta digital entra na declaração? E os rendimentos automáticos dessas plataformas?

A resposta é: depende do tipo de movimentação e dos valores envolvidos. Em muitos casos, os bancos digitais devem, sim, aparecer na declaração.

SALDO EM CONTA DIGITAL PODE PRECISAR SER DECLARADO

Assim como acontece em bancos tradicionais, o dinheiro parado em contas digitais pode precisar entrar no Imposto de Renda. Isso vale especialmente para quem terminou o ano com saldo relevante em conta corrente, conta de pagamento ou aplicações automáticas oferecidas pelas plataformas.

Se o contribuinte já se enquadra nas regras obrigatórias da Receita Federal, os valores mantidos em bancos digitais devem ser informados corretamente na ficha de “Bens e Direitos” ou em campos relacionados a aplicações financeiras.

Muita gente acredita que, por não se tratar de um banco físico, a conta digital estaria “fora do radar” da Receita. No entanto, as fintechs também enviam informações fiscais aos órgãos responsáveis.

RENDIMENTOS TAMBÉM ENTRAM NO IR

Outro ponto que costuma gerar confusão é o rendimento automático oferecido por algumas plataformas. Em contas como as da Nubank e do Mercado Pago, por exemplo, o dinheiro pode render diariamente dependendo da modalidade utilizada pelo cliente.

Esses ganhos funcionam de maneira semelhante a investimentos de renda fixa e podem precisar ser declarados no campo de rendimentos tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva.

Por isso, especialistas recomendam atenção ao informe de rendimentos disponibilizado pelas próprias plataformas, documento que reúne os dados necessários para preencher a declaração corretamente.

PIX E MOVIMENTAÇÕES GERAM DÚVIDAS

O avanço do Pix também aumentou a preocupação dos contribuintes. Muitas pessoas acreditam que qualquer movimentação elevada automaticamente gera cobrança de imposto, mas isso não funciona dessa forma.

Transferências entre contas da mesma pessoa, por exemplo, não representam renda nova. Já valores recebidos como pagamento por serviços, vendas, trabalhos autônomos ou atividades informais podem precisar ser informados no IR.

Quem recebe dinheiro com frequência em contas digitais, especialmente via Pix, deve verificar se esses valores configuram rendimento tributável.

CONTA DIGITAL NÃO SIGNIFICA ISENÇÃO

Outro erro comum é pensar que apenas contas em bancos tradicionais precisam ser consideradas pela Receita Federal. Hoje, instituições digitais seguem regras semelhantes às demais empresas do setor financeiro e compartilham informações fiscais quando necessário.

Isso significa que ignorar saldos, rendimentos ou aplicações em bancos digitais pode gerar inconsistências na declaração.

Além disso, a Receita Federal realiza cruzamento de dados financeiros, o que aumenta a importância de preencher todas as informações corretamente.

INFORME DE RENDIMENTOS É O DOCUMENTO MAIS IMPORTANTE

Para evitar erros, o primeiro passo é acessar o informe de rendimentos das plataformas utilizadas ao longo do ano passado. O documento normalmente fica disponível no aplicativo ou no site oficial da instituição financeira.

Nele, o contribuinte encontra:

impostos eventualmente retidos

As informações ajudam a identificar o que realmente precisa entrar na declaração.

PRAZO TERMINA EM 29 DE MAIO

A entrega do Imposto de Renda 2026 segue aberta até o dia 29 de maio. Quem perder o prazo pode pagar multa e ainda enfrentar problemas cadastrais relacionados ao CPF.

Por isso, especialistas recomendam não deixar o preenchimento para os últimos dias, especialmente para quem utiliza múltiplas contas digitais e possui diferentes fontes de renda ao longo do ano.

Fonte: Folha Vitoria

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