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Conta de luz: 325 mil famílias no ES têm direito ao desconto e não sabem

Benefício garante isenção no consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico no Espírito Santo

Por Redação em 02/05/2026 às 05:00:20
Atualmente, 269 mil famílias capixabas já são contempladas pela Tarifa Social. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Atualmente, 269 mil famílias capixabas já são contempladas pela Tarifa Social. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Mais de 325 mil famílias do Espírito Santo podem ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa dedicado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A Tarifa Social garante isenção na cobrança do consumo mensal de energia de até 80 kWh. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a família paga apenas pela diferença. Ou seja, se consumir 100 kWh no mês, a cobrança será referente apenas aos 20 kWh excedentes.

Apesar do benefício, alguns valores continuam sendo cobrados normalmente na conta de energia, como:

Contribuição para Iluminação Pública (CIP);

Tributos municipais, que variam conforme a cidade;

Impostos estaduais e federais, como ICMS, PIS e Cofins;

Serviços extras contratados pelo cliente, como parcelamentos e taxas avulsas.

Atualmente, 269 mil famílias capixabas já são contempladas pela Tarifa Social. Para garantir o acesso ao benefício, a EDP orienta que os clientes mantenham o CadÚnico atualizado e verifiquem se a conta de energia está no nome de um integrante da família cadastrada. Caso não esteja, é necessário solicitar a troca de titularidade junto à distribuidora.

Quem tem direito ao benefício

Para receber o benefício, o consumidor deve estar enquadrado nos requisitos abaixo:

Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa que vive na residência;

Famílias com idosos de 65 anos ou pessoas com necessidades especiais que recebem BPC, o Benefício de Prestação Continuada da assistência social;

Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários-mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia que demande o uso contínuo de aparelhos elétricos;

Famílias indígenas e quilombolas;

Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados no sistema;

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo;

Como verificar ou solicitar

Caso você atenda aos critérios e ainda não esteja recebendo o benefício, é possível buscar atendimento pelos canais da EDP.

Fonte: Folha Vitoria

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