Pedir demissão é uma decisão importante tomada na carreira de qualquer trabalhador e, embora possa ser feita qualquer dia, a data impacta diretamente no valor das verbas rescisórias e no último salário recebido pelo funcionário.
De acordo com orientações sobre direitos trabalhistas, o momento do desligamento influencia no cálculo do salário, férias e 13º proporcionais. Já que esses valores passam por definição com base nos dias trabalhados no mês.
O período mais vantajoso para pedir demissão é após o dia 15 do mês, especialmente em uma segunda-feira. Isso porque o trabalhador já terá acumulado mais dias trabalhados, o que aumenta o valor do salário proporcional e dos benefícios.
Além disso, ao optar pelo início da semana, há a possibilidade de incluir o descanso do fim de semana no cálculo do pagamento, no caso de quem não trabalha aos sábados e domingos.
Outro ponto importante é aguardar o fechamento da folha de pagamento e o recebimento do salário mensal. Essa estratégia reduz o risco de perder valores como horas extras, comissões ou adicionais que ainda não foram processados.
Aviso prévio e impacto na rescisão
Ao pedir demissão, o trabalhador normalmente deve cumprir aviso prévio de até 30 dias. Esse período pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo com a empresa.
Nesse sentido, se o aviso não for cumprido, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. Por outro lado, se houver dispensa do cumprimento, o trabalhador pode receber o valor normalmente.
Caso já tenha outro emprego alinhado, há a possibilidade de negociar a dispensa desse período ou o aviso indenizado. Esse planejamento evita surpresas e facilita a transição entre um trabalho e outro.
O que o trabalhador recebe ao pedir demissão?
Na demissão a pedido, o trabalhador tem direito a:
13º salário proporcional;
férias proporcionais e, se houver, férias vencidas, ambas com adicional de um terço.
Ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem ao seguro-desemprego. Esses benefícios são garantidos apenas em casos de demissão sem justa causa por parte da empresa.
*Texto sob supervisão da editora Maeli Radis.
Folha Vitória