Muitos trabalhadores possuem dúvidas de quantas horas extras por mês podem ser feitas no Brasil. Apesar de parecer haver um “teto”, a legislação não impõe um limite mensal de horas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o limite é definido por dia: o trabalhador pode fazer até duas horas extras diárias, além da jornada normal.
Nesse sentido, em uma jornada regular de 8 horas, o trabalhador pode chegar a um total de 10 horas num único dia de trabalho. E em uma rotina de cinco dias por semana, o volume pode chegar a cerca de 40 a 44 horas extras mensais.
A legislação determina que as horas extras devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal.
Em dias de trabalho em domingos e feriados, esse adicional pode aumentar.O adicional pode chegar a 100%, conforme acordo coletivo ou ausência de folga compensatória.
Outra possibilidade é a compensação por meio do banco de horas, desde que haja acordo entre empresa e empregado. Nesse modelo, as horas trabalhadas a mais podem ser convertidas em folgas futuras.
Para entender como isso funciona na prática, imagine o caso de um auxiliar administrativo que trabalha 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira.
Se ele fizer 2 horas extras por dia, que é o limite permitido pela CLT, sua jornada diária passa a ser de 10 horas. Ao final de uma semana, ele terá acumulado 10 horas extras.
Em um mês com quatro semanas de trabalho, esse profissional pode chegar a cerca de 40 horas extras, sem descumprir a legislação.
Se a hora normal dele custa R$ 10, por exemplo, cada hora extra deverá ser paga por pelo menos R$ 15 (valor com adicional de 50%). Já em um domingo trabalhado, essa hora pode chegar a R$ 20, dependendo do acordo coletivo.
Outra possibilidade é que, em vez de receber o valor, ele acumule essas horas em um banco de horas e folgue futuramente, desde que haja acordo com a empresa.
O que acontece se um trabalhador ultrapassar o limite?
Quando o trabalhador ultrapassa o limite de duas horas extras por dia sem justificativa prevista em lei,o empregador pode ser autuado por irregularidade.
Dessa forma, o funcionário tem direito ao pagamento das horas excedentes com os adicionais legais e reflexos em encargos trabalhistas.
A CLT prevê situações excepcionais em que o limite diário pode ser ultrapassado, como em casos de necessidade urgente ou força maior.
Emergências que exigem a prestação de serviços urgentes.
Força maior que requer uma atuação imediata.
Atividades que não podem ser postponadas.
Ainda assim, essas situações não podem se tornar rotina.
Folha Vitória