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Comércio capixaba tem novo piso salarial e regras para funcionamento aos domingos a partir de novembro

O piso salarial do comércio foi reajustado em 5%, chegando a R$ 1.770,00 a partir de 1 de novembro de 2026. O anúncio foi feito na noite desta sexta-feira pela Federação do Comércio de

Por Redação em 06/11/2026 às 21:00:08
• Dezembro de 2026: dias 20 e 27;

• Dezembro de 2026: dias 20 e 27;

O piso salarial do comércio foi reajustado em 5%, chegando a R$ 1.770,00 a partir de 1 de novembro de 2026. O anúncio foi feito na noite desta sexta-feira pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio-ES). As mudanças estão previstas no Segundo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, firmado entre a Fecomércio-ES e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários/ES).

Para os demais salários dos trabalhadores abrangidos pela convenção, o reajuste será de 5% sobre os salários, aplicado sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2026.

O aditivo também estabelece regras específicas para o trabalho aos domingos nos segmentos de gêneros alimentícios e de comércio varejista de material de construção.

Trabalho aos domingos terá restrições em segmentos específicos

De acordo com o instrumento coletivo, fica vedado o trabalho dos empregados aos domingos nos estabelecimentos dos segmentos de gêneros alimentícios, incluindo hipermercados, supermercados, autosserviços, atacadistas de gêneros alimentícios, atacarejos, mercearias e hortifrutigranjeiros. A restrição também se aplica aos estabelecimentos desses segmentos localizados em shopping centers e ao comércio varejista de material de construção.

O Segundo Aditivo, entretanto, prevê exceções que autorizam o trabalho dos empregados em nove domingos específicos, distribuídos entre dezembro de 2026 e maio de 2027.

Confira as datas autorizadas:

• Janeiro de 2027: dias 3, 10, 17, 24 e 31;

• Fevereiro de 2027: dia 7;

As novas regras relativas ao trabalho aos domingos terão vigência específica de 1º de novembro de 2026 a 31 de outubro de 2027.

A Fecomércio-ES orienta os empresários e responsáveis pela gestão dos estabelecimentos abrangidos a observarem as disposições do Segundo Aditivo à CCT 2025/2027, especialmente quanto à atualização salarial, à organização das escalas de trabalho e ao cumprimento das datas autorizadas.

A entidade reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de regulamentação das relações de trabalho, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade para o planejamento das atividades empresariais no comércio capixaba.

Fonte: ES HOJE

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